SINTE
INICIA A COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DA VNI
A ação coletiva nº
0061985-09.2010.8.24.0023 que assegurou a correção e incorporação
na Vantagem Nominalmente Identificável (rubrica 1266 e 1267) dos
percentuais de 24,42% e de 19,62% finalmente transitou em julgado e
não cabe mais ao Estado recorrer da decisão. Com esta ação o
Sinte-SC obteve ordem judicial para a que a VNI recebesse os
reajustes decorrentes da absorção dos abonos previstos na Lei nº
13.791/2006 e na Lei Complementar nº 455/2009 no vencimento. Também
foi garantido aos trabalhadores em educação o direito de receber as
diferenças atrasadas que o Estado deixou de pagar.
Por este motivo, a Assessoria
Jurídica do SINTE/SC vai iniciar a fase de elaboração dos cálculos
de liquidação de sentença com o objetivo de atender todos os
membros do magistério que foram beneficiados com a decisão
judicial. Para apurar o montante devido pelo Estado e pelo IPREV para
cada um dos servidores que integram a categoria e percebem a verba
são necessários os seguintes documentos:
Procuração individual de todos
os interessados (disponível nas Regionais do SINTE);
Pedido de Assistência
Judiciária de todos os interessados (disponível nas Regionais do
SINTE);
Fichas Financeiras de 2005 a
2014 (disponível na SED ou GERED’s);
Transcrição Funcional emitida
pela SED ou GERED’s.
Importante lembrar que os
servidores que ainda não encaminharam estes documentos, e que não
possuam ação individual de cobrança dos reajustes da Vantagem
Nominalmente Identificada têm até dia 30 de maio de 2014 para
entregá-los nas Coordenações Regionais do Sinte, ou na própria
sede estadual, em Florianópolis.
Ressaltamos que a Assessoria
Jurídica do SINTE continua firme e atuante em defesa dos
trabalhadores da educação. Apresentamos votos de consideração e
apreço a essa tão combativa categoria.
LUIZ CARLOS VIEIRA
COORDENADOR ESTADUAL
MARCELO SPECK DA ROSA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS
JURÍDICOS E TRABALHISTAS
CRISTÓVAM E PALMEIRA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
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