quarta-feira, 22 de junho de 2011

Carta Aberta IV Esclarecimentos à Categoria sobre a Greve do Magistério

(Desdobramentos dos Últimos Acontecimentos no Palco Jurídico) 
Florianópolis, 22 de junho de 2011.
 
Prezados Companheiros do Magistério,
 
            Os últimos dias, desde segunda-feira, trouxeram vários desdobramentos para a Greve do Magistério, sobretudo no campo jurídico, de modo que uma nova Carta de Esclarecimentos foi solicitada à Assessoria Jurídica pelo Comando de Greve, o que passa a ser feito.
 
            1. O final da última semana trouxe ao palco de negociações, a informação de que Governo Estadual estaria disposto a “radicalizar” sua postura, cortando o ponto dos trabalhadores grevistas, buscando na Justiça a ilegalidade da greve e encaminhando nova MP a ALESC.
 
            2. Tais informações foram confirmadas no dia de ontem (21.06.2011), com implantação na folha dos cortes no ponto dos trabalhadores paralisados, o ingresso com ação judicial no TJSC pedindo a ilegalidade da greve (autos n. 2011.046211-8), afora o encaminhamento a ALESC da MP n. 189/2011, rodando a folha com base na MP já amplamente repudiada pela categoria em assembleias regionais.
           
            3. Essa postura de marginalização e criminalização do movimento foi ampla e integralmente rechaçada “por toda Santa Catarina”. Não só os trabalhadores da educação, mas as instituições em geral cobraram a revisão da postura do Governo (ALESC, CEE/SC, MPT/SC, etc.).
 
            4. O Comando de Greve, reunido com a Assessoria Jurídica do SINTE/SC, já na tarde de ontem, decidiu pelo imediato ingresso com ação para assegurar a integralidade do ponto dos trabalhadores, a legalidade da greve e a suspensão dos efeitos da MP n. 189/2011.
 
            5. Tal ação já foi protocolada na tarde de hoje, aguardando apreciação judicial acerca do pedido de medida liminar (autos n. 023.11.032304-4).
 
            6. Vale ressaltar que a Assessoria Jurídica do SINTE/SC, em comunhão com o Comando de Greve, entende que o Poder Judiciário não é o espaço adequado para a solução da greve. A greve, enquanto justo e democrático movimento de reivindicação, tem na “negociação” o seu palco natural!
 
            7. A ação judicial do SINTE/SC somente foi proposta para salvaguardar os direitos e interesses dos seus associados, sobretudo o afastamento do corte do ponto!
 
            8. Entretanto, o final da tarde de hoje (dia 22.06.2011) trouxe uma inegável mudança de postura do Governo Estadual, com a notícia de que seria desistido da Ação Judicial n. 2011.046211-8 e suspensos os cortes no ponto dos trabalhadores paralisados! Haveria, inclusive, a possibilidade de retirada da MP n. 189/2011!
 
            9. Confirmadas tais informações e efetivamente “reaberto o canal de negociação”, a própria Assessoria Jurídica do SINTE/SC poderá estudar a possibilidade de suspender a Ação n. 023.11.032304-4, retornando a greve para o seu espaço natural, o palco da “negociação” entre a entidade sindical e o Governo.
 
            Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera a legalidade e legitimidade da greve, sendo que os prejuízos porventura sofridos pela categoria, coletiva ou individualmente, serão posteriormente defendidos na integralidade.
 
            Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.
 
            Cordialmente,
José Sérgio da Silva Cristóvam
Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutorando em Direito/UFSC.
Marcos Rogério Palmeira
Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutor em Direito/UFSC.

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