domingo, 12 de junho de 2011

Prezados Companheiros do Magistério Estadual, Assessoria Juridica do SINTE/C


A pedido do Comando de Greve, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem a
público, por meio da presente carta aberta, prestar alguns necessários
esclarecimentos à categoria, no sentido de reforçar a greve como um legítimo
e justo movimento dos trabalhadores da educação, na luta pela implantação da
Lei do Piso Nacional.
Seguem, portanto, os esclarecimentos, a serem divulgados à toda categoria,
tanto por e-mail como por informe na imprensa e etc, inclusive como forma de
defender a categoria contra as possíveis pressões da Administração Estadual,
pelo retorno à atividade, sobretudo no caso dos Professores ACT's.
No mais, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na
defesa de seus direitos! E o Jurídico do SINTE procura estar sempre firme e
atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta!
Cordial abraço a todos,

CARTA ABERTA - ESCLARECIMENTOS À CATEGORIA (A GREVE É DIREITO DE TODOS OS
TRABALHADORES DO MAGISTÉRIO)
Florianópolis, 10 de junho de 2011.
Prezados Companheiros do Magistério,
     A Assessoria Jurídica do SINTE/SC encaminha a todos os membros da
Categoria do Magistério Estadual, a pedido do Comando de Greve, alguns
breves e sumamente necessários esclarecimentos, sobre questões relacionadas
aos efeitos da Greve do Magistério.
     1. Primeiramente, cabe lembrar que a greve é um movimento justo e
constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores públicos e privados,
nos termos do art. 9º e do art. 37, VII da Constituição Federal.
     2. Inclusive, no caso dos trabalhadores do setor público, o direito
de greve já foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal
(Mandado de Injunção n. 708).
     3. Vale ressaltar, ainda, que a greve do Magistério Público Estadual
é um movimento de reivindicação justa e legítima pela
aplicação da Lei do Piso Nacional, que já foi declarada totalmente
constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4167). Não há, no mesmo
sentido, qualquer decisão judicial reconhecendo a ilegalidade da greve.
     4. Não se pode esquecer, também, que a greve, enquanto direito de
todos os trabalhadores públicos, alcança igualmente aos servidores
concursados (estatutários) e aos admitidos em caráter temporário
(Professores ACT’s), de modo que qualquer punição aos grevistas,
estatutários ou ACT’s, configura clara ofensa à Constituição Federal.
     5. Não há qualquer previsão em lei que limite o tempo de duração dos
movimentos grevistas, que podem se alongar até o final das negociações entre
a categoria paralisada e o governo.
     6. Por fim, depois da greve a pauta de negociações poderá englobar a
integral reposição dos dias paralisados, de maneira a não acarretar
quaisquer prejuízos aos trabalhadores, aos alunos e à sociedade em geral.
Isso certamente será buscado pela categoria!
     Com tais esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reforça
que a greve é um direito legítimo da categoria, constitucionalmente
assegurado, sendo que a aplicação do Piso Nacional do Magistério reflete a
justa e legítima pretensão da categoria, o que garante a greve como
totalmente legal e constitucional.
     Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do
Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos e encaminhamentos.
     Cordialmente,
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTORANDO EM DIREITO/UFSC.
MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTOR EM DIREITO/UFSC.

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