sexta-feira, 10 de junho de 2011

OFÍCIO COM A NOVA PROPOSTA DO SINTE AO GOVERNO

Of. Expedido nº 087/2011                                                                Florianópolis, 09 de Junho de 2011

Exmo. Senhor
Marco Antonio Tebaldi
Secretario de Estado da Educação
Nesta
 
 
 
Os trabalhadores em Educação de Santa Catarina, em Assembleia Estadual realizada na tarde do dia 09/06/2011, em Florianópolis, aprovaram a seguinte proposta:
 
1 – Anistia das faltas da greve de 2008 e outras mobilizações a partir de 2007.
 
2 - Formação de um grupo de trabalho entre Governo e Sinte para no prazo de 60 dias com finalidade de discutir os seguintes pontos da pauta:
a - Revisão da Lei dos ACTs;
b - Gestão Democrática, com eleição direta para diretores de escola;
c - Reajuste do piso para 2012;
d - Concurso público de ingresso para todos os cargos da carreira do magistério. (Realização de concurso no segundo semestre de 2011 para suprir as vagas excedentes, considerando o fato de aproximadamente 50% dos professores em sala de aula são ACTs e o aumento da jornada de hora atividade para 1/3. A chamada e nomeação dos classificados no concurso deverá ser realizada no inicio do ano letivo de 2012)
 
 
3 – Tabela salarial.
 
Princípios:
1 – Implantação do Piso Salarial Profissional Nacional na carreira de forma parcelada de abril a dezembro de 2011. (Variando o percentual nos níveis de 4,9% em abril até 8,48% em dezembro, permanecendo o percentual de 2,75% nas referencias.)
2 – Manutenção da tabela salarial. (2,75% nas referências e 8,48% nos níveis, em dezembro de 2011.)
3 – O valor apresentado nas tabelas é apenas do vencimento, sem nenhuma gratificação.
4 – Os valores do Prêmio Educar, Prêmio Jubilar e Prêmio Assiduidade estão incorporados nos valores da tabela salarial.
5 – Manutenção de todas as gratificações do plano de carreira do magistério.
 
 
Tabelas propostas:
 
 
 
TABELA COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 06 DE ABRIL DE 2011
4,90%
 
A
B
C
D
E
F
G
4,9
1
1187,97
1220,64
1254,21
1288,70
1324,14
1360,55
1397,97
0,049
2
1246,18
1280,45
1315,66
1351,84
1389,02
1427,22
1466,47
0,049
3
1307,24
1343,19
1380,13
1418,08
1457,08
1497,15
1538,32
0,049
4
1371,30
1409,01
1447,76
1487,57
1528,48
1570,51
1613,70
0,049
5
1438,49
1478,05
1518,70
1560,46
1603,37
1647,47
1692,77
0,049
6
1508,98
1550,47
1593,11
1636,92
1681,94
1728,19
1775,72
0,049
7
1582,92
1626,45
1671,18
1717,13
1764,35
1812,87
1862,73
0,049
8
1660,48
1706,14
1753,06
1801,27
1850,81
1901,70
1954,00
0,049
9
1741,84
1789,75
1838,96
1889,53
1941,50
1994,89
2049,75
0,049
10
1827,19
1877,44
1929,07
1982,12
2036,63
2092,64
2150,19
0,049
11
1916,73
1969,44
2023,60
2079,25
2136,43
2195,18
2255,54
0,049
12
2010,65
2065,94
2122,75
2181,13
2241,11
2302,74
2366,07
0,049
 
TABELA COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE  AGOSTO DE 2011
5,50%
 
A
B
C
D
E
F
G
5,5
1
1187,97
1220,64
1254,21
1288,70
1324,14
1360,55
1397,97
0,055
2
1253,31
1287,77
1323,19
1359,58
1396,96
1435,38
1474,85
0,055
3
1322,24
1358,60
1395,96
1434,35
1473,80
1514,33
1555,97
0,055
4
1394,96
1433,33
1472,74
1513,24
1554,86
1597,61
1641,55
0,055
5
1471,69
1512,16
1553,74
1596,47
1640,37
1685,48
1731,83
0,055
6
1552,63
1595,33
1639,20
1684,28
1730,59
1778,18
1827,09
0,055
7
1638,02
1683,07
1729,35
1776,91
1825,78
1875,99
1927,57
0,055
8
1728,12
1775,64
1824,47
1874,64
1926,19
1979,16
2033,59
0,055
9
1823,16
1873,30
1924,81
1977,75
2032,13
2088,02
2145,44
0,055
10
1923,44
1976,33
2030,68
2086,52
2143,90
2202,86
2263,44
0,055
11
2029,22
2085,03
2142,37
2201,28
2261,82
2324,02
2387,93
0,055
12
2140,83
2199,70
2260,20
2322,35
2386,22
2451,84
2519,26
0,055
 
TABELA COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE SETEMBRO DE 2011
6,20%
 
A
B
C
D
E
F
G
6,2
1
1187,97
1220,64
1254,21
1288,70
1324,14
1360,55
1397,97
0,062
2
1261,62
1296,32
1331,97
1368,60
1406,23
1444,90
1484,64
0,062
3
1339,84
1376,69
1414,55
1453,45
1493,42
1534,49
1576,69
0,062
4
1422,92
1462,05
1502,25
1543,56
1586,01
1629,63
1674,44
0,062
5
1511,14
1552,69
1595,39
1639,26
1684,34
1730,66
1778,26
0,062
6
1604,83
1648,96
1694,31
1740,90
1788,77
1837,96
1888,51
0,062
7
1704,33
1751,19
1799,35
1848,83
1899,68
1951,92
2005,60
0,062
8
1809,99
1859,77
1910,91
1963,46
2017,46
2072,94
2129,94
0,062
9
1922,21
1975,07
2029,39
2085,20
2142,54
2201,46
2262,00
0,062
10
2041,39
2097,53
2155,21
2214,48
2275,38
2337,95
2402,24
0,062
11
2167,96
2227,58
2288,83
2351,78
2416,45
2482,90
2551,18
0,062
12
2302,37
2365,69
2430,74
2497,59
2566,27
2636,84
2709,36
0,062
 
TABELA COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2011
7%
 
A
B
C
D
E
F
G
7
1
1187,97
1220,64
1254,21
1288,70
1324,14
1360,55
1397,97
0,07
2
1271,13
1306,08
1342,00
1378,91
1416,83
1455,79
1495,82
0,07
3
1360,11
1397,51
1435,94
1475,43
1516,00
1557,69
1600,53
0,07
4
1455,31
1495,34
1536,46
1578,71
1622,12
1666,73
1712,57
0,07
5
1557,19
1600,01
1644,01
1689,22
1735,67
1783,40
1832,45
0,07
6
1666,19
1712,01
1759,09
1807,46
1857,17
1908,24
1960,72
0,07
7
1782,82
1831,85
1882,23
1933,99
1987,17
2041,82
2097,97
0,07
8
1907,62
1960,08
2013,98
2069,37
2126,27
2184,75
2244,83
0,07
9
2041,15
2097,29
2154,96
2214,22
2275,11
2337,68
2401,97
0,07
10
2184,03
2244,10
2305,81
2369,22
2434,37
2501,32
2570,10
0,07
11
2336,92
2401,18
2467,21
2535,06
2604,78
2676,41
2750,01
0,07
12
2500,50
2569,26
2639,92
2712,52
2787,11
2863,76
2942,51
0,07
 
TABELA COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
7,70%
 
A
B
C
D
E
F
G
7,7
1
1187,97
1220,64
1254,21
1288,70
1324,14
1360,55
1397,97
0,077
2
1279,44
1314,63
1350,78
1387,93
1426,10
1465,31
1505,61
0,077
3
1377,96
1415,85
1454,79
1494,80
1535,90
1578,14
1621,54
0,077
4
1484,06
1524,88
1566,81
1609,90
1654,17
1699,66
1746,40
0,077
5
1598,34
1642,29
1687,45
1733,86
1781,54
1830,53
1880,87
0,077
6
1721,41
1768,75
1817,39
1867,37
1918,72
1971,48
2025,70
0,077
7
1853,96
1904,94
1957,33
2011,15
2066,46
2123,29
2181,68
0,077
8
1996,71
2051,62
2108,04
2166,01
2225,58
2286,78
2349,67
0,077
9
2150,46
2209,60
2270,36
2332,80
2396,95
2462,86
2530,59
0,077
10
2316,04
2379,74
2445,18
2512,42
2581,51
2652,50
2725,45
0,077
11
2494,38
2562,97
2633,46
2705,88
2780,29
2856,75
2935,31
0,077
12
2686,45
2760,32
2836,23
2914,23
2994,37
3076,72
3161,33
0,077
 
TABELA COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011
8,48%
 
A
B
C
D
E
F
G
8,48
1
1187,97
1220,64
1254,21
1288,70
1324,14
1360,55
1397,97
0,0848
2
1288,71
1324,15
1360,56
1397,98
1436,42
1475,93
1516,51
0,0848
3
1397,99
1436,44
1475,94
1516,53
1558,23
1601,08
1645,11
0,0848
4
1516,54
1558,25
1601,10
1645,13
1690,37
1736,86
1784,62
0,0848
5
1645,14
1690,39
1736,87
1784,64
1833,71
1884,14
1935,95
0,0848
6
1784,65
1833,73
1884,16
1935,97
1989,21
2043,92
2100,12
0,0848
7
1935,99
1989,23
2043,94
2100,14
2157,90
2217,24
2278,21
0,0848
8
2100,16
2157,92
2217,26
2278,24
2340,89
2405,26
2471,41
0,0848
9
2278,26
2340,91
2405,29
2471,43
2539,39
2609,23
2680,98
0,0848
10
2471,45
2539,42
2609,25
2681,01
2754,74
2830,49
2908,33
0,0848
11
2681,03
2754,76
2830,52
2908,36
2988,34
3070,52
3154,96
0,0848
12
2908,39
2988,37
3070,55
3154,99
3241,75
3330,90
3422,50
0,0848
 
O Comando Estadual de Greve solicita o agendamento de uma audiência para esta sexta feira, dia 10/06/2011, para darmos continuidade ao processo de negociação.
 
 
Certos de contarmos com Vossa atenção, subscrevemo-nos;
 
 
Atenciosamente,
 
 
 
 
 
Comando Estadual de Greve

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