quarta-feira, 29 de junho de 2011

Carta Aberta VI - Poder Judiciário Suspende os Descontos e Manda Rodar Folha Suplementar em até 03 Dias

Florianópolis, 29 de junho de 2011.

Prezados Companheiros do Magistério,

Em uma decisão histórica e carregada de elevado sentimento de Justiça e defesa das instituições democráticas ( - o direito de greve e de livre e ordeira manifestação), o Judiciário catarinense deferiu, na tarde de hoje (29.06.2011), medida liminar ao Magistério Público Estadual, determinando a SUSPENSÃO DOS DESCONTOS das “faltas de greve” e a IMEDIATA ELABORAÇÃO DE FOLHA SUPLEMENTAR, com o pagamento dos valores bloqueados, no prazo máximo de 03 (três) dias.

Como já amplamente noticiado, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC entrou com a ação em 22.06.2011 (autos n. 023.11.032304-4), assinada pelos advogados José Sérgio da Silva Cristóvam e Marcos Rogério Palmeira, sendo deferida a medida liminar pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública (Comarca da Capital), Dr. Hélio do Valle Pereira, com a suspensão dos descontos e o reconhecimento de que a greve é justa e legítima!
A decisão judicial deixa claro que pretende assegurar o “mínimo existencial” aos trabalhadores grevistas, que seriam profundamente prejudicados pelo corte do ponto, o que acabaria por inviabilizar o próprio movimento de paralisação!


O MM. Juiz ponderou, ainda, que essa é uma greve diferenciada, vez que pretende o cumprimento de uma política nacional de valorização do magistério (Lei do Piso Nacional)!

E o magistrado enalteceu a confiança, tanto nos professores paralisados, como no SINTE/SC, no sentido de que sua decisão não servirá para acirrar os ânimos e prolongar a greve, mas sim para permitir uma efetiva negociação entre o SINTE/SC e o Governo do Estado.
A categoria espera, da mesma forma, que agora o Governo do Estado deixe de atropelar as negociações (com desastrosas tentativas de criminalizar a greve, com absurdas pressões institucionais e descontos abusivos), reabrindo-se, de fato e de direito, as negociações para a solução da greve!

Relembramos, e isso ficou também expresso na decisão judicial, que as aulas poderão ser totalmente repostas ao final da greve (negociação), diminuindo os prejuízos para todas as partes envolvidas!

A íntegra da decisão segue em anexo, para a devida divulgação perante a categoria e os meios de comunicação.

Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera (o que sempre defendeu!) a legalidade e legitimidade da greve, bem como que os descontos dos trabalhadores paralisados, da forma como foi atropeladamente encaminhada, mostra-se totalmente injusto e abusivo.

Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

Cordialmente, 

Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Estadual

Aldoir Jose Kraemer
Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas

José Sérgio da Silva Cristóvam
Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutorando em Direito/UFSC.

Marcos Rogério Palmeira
Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutor em Direito/UFSC.

Um comentário:

  1. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS das “faltas de greve” e a IMEDIATA ELABORAÇÃO DE FOLHA SUPLEMENTAR, com o pagamento dos valores bloqueados, no prazo máximo de 03 (três) dias.
    Cade o dinheiro cade a suplementar mais uma que ele nao cumpre se não sair hj dia 5 de julho ficamos de olho pois ele pode não cumprir os acordos feitos domingo com o sinte..........se não cumpre lei nem determinação na justiça........

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