Orientações
do SINTE sobre o Diário/Professor Online
A
informatização do processo de registros e controle funcional de
estudantes é uma realidade, em qualquer instituição, e não somos
contrários ao avanço técnico, para agilizar e facilitar a
circulação das informações, tanto para a escola e o sistema de
ensino, quanto para pais e alunos. O problema está nas condições e
na maneira de implantação das inovações. Pois, em primeiro lugar,
é necessário que as novidades tenham viabilidade técnica, para
serem implantadas, ou seja, que se tenha acesso aos equipamentos
necessários, e, nesse caso, uma internet compatível, para que se
possa dispor do novo sistema, além da capacitação necessária,
para que os usuários (professores) possam operá-lo com eficiência.
Neste
sentido, orientamos que cada escola analise sua realidade:
1
– A escola dispõe de internet com velocidade e suporte para esse
sistema?
2
– A escola está equipada com sinal wiffi, em todos os seus
ambientes?
3
– Cada professor terá disponibilizado um computador (notebook),
para operar o sistema?
4
– Foi possibilitada capacitação, e os professores sabem usar o
diário de classes online?
Acionar
o Conselho Deliberativo Escolar (CDE), órgão vinculado ao corpo
diretivo da escola, e dividir com ele as funções gerais de
administração da escola, conforme previsto no Art. 3º do Decreto
Nº 3429 de 08 de dezembro de 1998, e encaminhar o documento ao/a
Presidente/a.
Na
Assembleia Geral de Pais, no início do ano letivo, apresentar e
entregar uma cópia do documento que deverá ser discutido e votado.
Caso
considerem que as condições não estejam adequadas, orientamos que
não se aceite a adesão ao diário de classe online, e que
registre-se em ata, expondo por que não será adotado o novo
sistema.
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