sexta-feira, 13 de março de 2015

Informe da Estadual do SINTE

Nota de esclarecimento sobre as aulas de 30 minutos

O SINTE/SC vem, através desta, esclarecer e orientar a categoria que as aulas de 30 minutos, aprovadas na última Assembleia Estadual do dia 10 de março, não tem como objetivo a dispensa de alunos, muito menos a saída antecipada dos professores. A finalidade principal da ação é o debate entre trabalhadores(as), pais e alunos acerca do Plano de Carreira do Magistério, da Lei do Piso Nacional, das propostas do SINTE e do governo, da situação das escolas, e da deficiência no número de profissionais. Uma discussão que vise o esclarecimento da comunidade escolar, levando em conta o calendário de cada escola, que tem total autonomia para organizar sua programação.
A redução das aulas de 48 para 30 minutos também tem como objetivo a preparação dos trabalhadores(as) em educação, pais e alunos para a organização de uma grande Assembleia Estadual, no próximo dia 24/03. Pretende-se, assim, garantir esse tempo, para que os estudantes organizem seus Grêmios e para que os pais sejam orientados pelos professores sobre as negociações do magistério com o Estado.
Este modelo letivo não gera, portanto, qualquer infringência à Lei Complementar Estadual 170/98, que, em seu artigo 26, II, estatui que a carga horária mínima anual deve ser de oitocentas horas, nos seguintes termos:

Art. 26. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I – Pelo menos duzentos dias de efetivo trabalho escolar por ano, assim entendido como os momentos diferenciados da atividade docente que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões pedagógicas e de conselhos de classe, avaliações, recuperação paralela e aqueles diretamente relacionados com o educando, bem como toda e qualquer ação incluída no projeto político-pedagógico da escola, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver;

II – carga horária mínima anual de oitocentas horas, envolvendo a participação de docentes e educandos, excluído o tempo reservado para exames finais, quando houver.


Durante estes minutos restantes, a escola pode organizar, por exemplo, em conjunto com os alunos, um “aulão” de cidadania, a fim de lembrar como a educação, nesse Estado, está abandonada, e para que se levantem e debatam medidas que auxiliem no crescimento e no fortalecimento da educação pública estadual catarinense. Além dos debates, o SINTE sugere que os professores e a comunidade escolar façam um dossiê de suas escolas, relatando todos os problemas existentes, principalmente, os casos de precariedade, falta de estrutura física, falta de material escolar, falta de professores, e quanto ao cumprimento das 800 horas letivas, devendo ser encaminhado ao Ministério Público local, bem como ao SINTE Estadual, para que tome as devidas providências, junto ao Ministério Público Estadual. Pedimos que tudo seja documentado com fotos, se possível.

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