Nota
de esclarecimento sobre as aulas de 30 minutos
O
SINTE/SC vem, através desta, esclarecer e orientar a categoria que
as aulas de 30 minutos, aprovadas na última Assembleia Estadual do
dia 10 de março, não tem como objetivo a dispensa de alunos, muito
menos a saída antecipada dos professores. A finalidade principal da
ação é o debate entre trabalhadores(as), pais e alunos acerca do
Plano de Carreira do Magistério, da Lei do Piso Nacional, das
propostas do SINTE e do governo, da situação das escolas, e da
deficiência no número de profissionais. Uma discussão que vise o
esclarecimento da comunidade escolar, levando em conta o calendário
de cada escola, que tem total autonomia para organizar sua
programação.
A
redução das aulas de 48 para 30 minutos também tem como objetivo a
preparação dos trabalhadores(as) em educação, pais e alunos para
a organização de uma grande Assembleia Estadual, no próximo dia
24/03. Pretende-se, assim, garantir esse tempo, para que os
estudantes organizem seus Grêmios e para que os pais sejam
orientados pelos professores sobre as negociações do magistério
com o Estado.
Este
modelo letivo não gera, portanto, qualquer infringência à Lei
Complementar Estadual 170/98, que, em seu artigo 26, II, estatui que
a carga horária mínima anual deve ser de oitocentas horas, nos
seguintes termos:
Art.
26. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será
organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I
– Pelo menos duzentos dias de efetivo trabalho escolar por ano,
assim entendido como os momentos diferenciados da atividade docente
que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de
planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões
pedagógicas e de conselhos de classe, avaliações, recuperação
paralela e aqueles diretamente relacionados com o educando, bem como
toda e qualquer ação incluída no projeto político-pedagógico da
escola, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver;
II
– carga horária mínima anual de oitocentas horas, envolvendo a
participação de docentes e educandos, excluído o tempo reservado
para exames finais, quando houver.
Durante
estes minutos restantes, a escola pode organizar, por exemplo, em
conjunto com os alunos, um “aulão” de cidadania, a fim de
lembrar como a educação, nesse Estado, está abandonada, e para que
se levantem e debatam medidas que auxiliem no crescimento e no
fortalecimento da educação pública estadual catarinense. Além dos
debates, o SINTE sugere que os professores e a comunidade escolar
façam um dossiê de suas escolas, relatando todos os problemas
existentes, principalmente, os casos de precariedade, falta de
estrutura física, falta de material escolar, falta de professores, e
quanto ao cumprimento das 800 horas letivas, devendo ser encaminhado
ao Ministério Público local, bem como ao SINTE Estadual, para que
tome as devidas providências, junto ao Ministério Público
Estadual. Pedimos que tudo seja documentado com fotos, se possível.
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