Por:
Marcelo Espinoza e Fábio Queiroz (foto) - Agência AL
O
que diz a Medida Provisória
Composta
por nove artigos, a Medida Provisória (MP) 198/2015 foi editada pelo
governador Raimundo Colombo, no dia 10 de fevereiro, e deu entrada na
Assembleia Legislativa dois dias depois. A medida traz a exposição
de motivos da Secretaria de Estado da Educação, na qual o
secretário Eduardo Deschamps justifica a necessidade da aprovação.
Nela, Deschamps explica que a MP corresponde à estratégia de
adequação do salário dos professores temporários à Lei do Piso
Nacional da Educação, e define que esse salário será composto
pela soma do vencimento, mais a hora-atividade, mais o incentivo à
produtividade em sala de aula.
“Cabe
destacar que esta Medida Provisória está atrelada à edição de
nova lei que disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado,
que, por sua vez, desvinculará o Professor ACT da carreira do
Magistério Público Estadual”, afirma o secretário. “As
admissões são realizadas justamente para atender situações
temporárias e emergenciais, de caráter legal. Logo, entende-se que,
em razão de sua transitoriedade, o ocupante do cargo de Professor
ACT não pode estar vinculado ao plano de carreira de titular de
cargo do magistério.”
Deschamps
ressalta, ainda, que a MP proporcionará uma economia aos cofres
públicos estaduais estimada em R$ 40 milhões.
Valores
Conforme
a MP, a remuneração básica do ACT que for contratado por 40 horas
semanais será de R$ 2.013,67 para os que tiverem ensino superior e
de R$ 1.917,78 para aqueles que tiverem ensino médio. Esses valores,
no entanto, serão proporcionais à carga horária semanal de
trabalho contratada.
Além
da remuneração básica, os ACTs admitidos para atuar no ensino
fundamental – anos iniciais e educação especial – terão um
adicional de 12% do valor da remuneração básica. Haverá, ainda,
um bônus de produtividade em sala de aula, de até R$ 254,60 para os
ACTs com ensino médio e de até R$ 304,21 para os professores com
ensino superior, cujo valor pago será proporcional ao número de
dias trabalhados.
O
que diz o Sinte
Aldoir
Kraemer, secretário de Políticas Educacionais do Sinte/SC, afirma
que a entidade discorda da MP na íntegra, principalmente em três
pontos. O primeiro é a não incorporação da chamada regência de
classe, uma gratificação de incentivo paga pelo Estado ao professor
que esteja em efetivo exercício em sala de aula, nos vencimentos dos
ACTs. Segundo Kraemer, isso implicará numa redução de 25% nos
salários desses professores.
O
segundo ponto trata da não utilização da Tabela de Referência de
Vencimentos do Magistério Estadual no cálculo dos salários dos
ACTs. Conforme o secretário do Sinte, atualmente, essa tabela é
utilizada. A MP 198/2015 não prevê a utilização dessa tabela.
“Isso cria duas carreiras diferentes dentro de uma só”, afirma
Kraemer.
O
terceiro ponto é a alteração na forma de contratação dos ACTs.
Segundo o secretário do Sinte, antes da MP, os temporários eram
contratados por módulos de 10, 20, 30 ou 40 horas semanais de
trabalho. Com a medida, eles passam a ser admitidos por hora
trabalhada, o que também tende a impactar negativamente nos
vencimentos.
O
que diz a Secretaria
O
secretário Eduardo Deschamps nega que a MP vai implicar em redução
dos salários dos ACTs. “A MP não vai precarizar os ACTs, nem
causará perdas salariais. Não cria nada de diferente. Apenas mantém
o mesmo valor pago aos ACTs no ano passado, até um pouco superior”,
garante.
Sobre
a regência de classe, o secretário explica que essa gratificação
será incorporada aos salários dos efetivos, de acordo com o novo
plano de carreira do magistério, apresentado no começo de
fevereiro. Já os ACTs terão a remuneração básica e uma nova
gratificação, que também será paga aos efetivos.
A
respeito da crítica do Sinte sobre a diferenciação, dentro de uma
mesma carreira, entre ACTs e efetivos, Deschamps considera que os
dois profissionais têm, sim, situações diferentes. “Professor
temporário faz um processo de seleção simplificado, às vezes nem
prova tem. O efetivo passa por concurso de prova e títulos, passa
por estágio probatório. Os dois são diferentes. E não é só
Santa Catarina que faz assim. O ACT não pode ter benefícios e
privilégios de carreira. Quem deve ter isso é quem prestou
concurso.”
Deschamps
também negou que a contratação dos ACTs por hora trabalhada
implique em perdas salariais. “Vejo que há uma campanha de
desinformação em relação à medida provisória. Não vai ter
redução de salário, vai ter um pequeno aumento, até porque
ninguém pode ter redução salarial.”
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