Esclarecimento jurídico
sobre descontos indevidos do Imposto de Renda dos grevistas
O
SINTE/SC ingressou com uma Ação Coletiva (autos nº 023.11.037698-9),
representando todos membros do magistério, com a finalidade de evitar a
cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a indenização da
licença-prêmio (vendida) e o pagamento acumulado de remuneração em atraso. Na
primeira instância, o magistrado concedeu a liminar pleiteada pelo Sinte/SC,
com a seguinte decisão:
“Assim,
defiro a liminar para sustar a exigibilidade do imposto de renda sobre
licenças-prêmios indenizadas (de maneira a impedir a retenção em folha de
pagamento) e para determinar que no caso de pagamento com atraso de verbas
remuneratórias o cálculo do tributo se dê por competência. A decisão abrange
todos os membros do magistério público estadual. Deverá ser oficiado ao
Secretário de Estado da Educação para que, em 15 dias, comprove nos autos as
medidas tomadas para o cumprimento desta decisão.”
Lembre-se
que os efeitos da liminar ainda estão em vigência, independentemente dos
recursos apresentados pelo Estado.
Posteriormente,
no julgamento do mérito, a ação foi julgada procedente e os termos da medida
liminar foram confirmados. O Estado recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça
de Santa Catarina, mas não obteve êxito em revogar a liminar e reformar a
sentença do magistrado de primeiro grau.
A
retenção do IRPF pelo regime de caixa dos valores recebidos, com a devolução
dos dias de greve, gerou duplo prejuízo para os trabalhadores: elevou
artificialmente a alíquota do imposto, e aumentou o montante do desconto. Esta
medida adotada pelo Estado descumpriu o teor da medida liminar deferida na Ação
Coletiva 023.11.037698-9.
Por
esta razão, o Sinte/SC deverá ingressar com pedido judicial urgente, para que a
decisão liminar seja cumprida pelo Estado, e a incidência do IRPF leve em
consideração o regime de competência (o mês a que se refere o valor pago).
Também solicitará que os valores retidos a mais sejam restituídos aos
trabalhadores.
Assessoria Jurídica
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