terça-feira, 4 de agosto de 2015

Informe da Estadual do SINTE

Contagem do tempo de secretário de escola para fins de aposentadoria especial continua em trâmite na Justiça

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem a público informar que a Ação Coletiva do SINTE/SC nº 0805506-55.2013.8.24.0023, pela qual pleiteamos a revisão geral das aposentadorias do magistério estadual, com a aplicação da Lei Federal nº 11.301/2006, para todos os professores, ainda que tenham deixado a sala de aula em alguns períodos, foi encaminhada para o TJSC, para julgamento de recurso do Estado e do IPREV.
A posição do Judiciário catarinense mantém-se favorável aos professores, inclusive, nos casos daqueles que foram afastados para atuar como secretário/a de Escola, responsável por Secretaria, etc, embora uma decisão do STF tenha determinado a suspensão da aplicação da sentença favorável à categoria, até o julgamento do caso no Supremo (Reclamação n. 17426/SC)\, decisão da qual o SINTE/SC já recorreu.
A decisão do STF, que é monocrática, acabou por trazer algumas decisões desfavoráveis no TJSC, mas, nesses casos, a Assessoria Jurídica já recorreu, visando a reforma da decisão e a manutenção do direito dos associados.
Informamos, pois, que está mantida a sentença de mérito que reconhece o direito a todos os professores à contagem dos afastamentos de sala de aula, para fins de aposentadoria especial, inclusive, nos casos de Secretaria de Escola e Responsável por Secretaria de Escola, nos autos da Ação Coletiva do SINTE, ainda que temporariamente suspensa a sua aplicação, por ordem do STF.
O reconhecimento da aposentadoria especial aos professores é fruto de uma luta histórica do SINTE/SC, que, há anos, vem obtendo reiteradas vitórias judiciais, e garantindo a manutenção da aposentadoria especial (com redução de 05 anos de idade e contribuição), mesmo naqueles casos de afastamentos por readaptação, bem como nos casos de exercício de funções gratificadas dentro da unidade escolar.
O fortalecimento da categoria vem da luta na defesa de seus direitos, pelo que a Assessoria Jurídica do SINTE continuará firme, no amparo jurídico do magistério catarinense, nessa e nas suas demais lutas históricas.

Assessoria Jurídica do SINTE/SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Convênios médicos - valores - União Sindical