Próximos anos da educação
catarinense estão sendo definidos no PEE
Próximos anos da educação
catarinense estão sendo definidos no PEE
Com
o objetivo de orientar o debate em torno das metas e estratégias do PEE (Plano
Estadual de Educação), que já tramita na ALESC, e que é tema de debate nas
audiências públicas programadas, de acordo com o calendário abaixo,
manifestamos, neste documento, as principais posições a serem defendidas.
É
fundamental que nos mobilizemos para as audiências, e salientamos que o
SINTE/SC, junto com várias entidades, estaremos acompanhando a tramitação do
PEE nas Comissões da ALESC, e, na medida da necessidade, estaremos convocando
os trabalhadores em Educação do Estado para as mobilizações vindouras.
Leia
o texto original do Projeto de Lei do Plano Estadual de Educação/SC:
O
que queremos (propostas de alteração em negrito):
META
01 – Universalizar a educação infantil
Atender,
a totalidade das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste
plano.
Atendimento
em creches públicas.
Promover
a formação inicial e continuada dos(as) profissionais da educação infantil,
garantindo o atendimento por profissionais com formação superior;
META
02 – Universalizar o ensino de nove anos
Garantir
o que estabelece a lei 170/1998, com relação ao número de alunos por sala de
aula.
Garantir
a oferta da alimentação escolar, com segurança alimentar e nutricional,
preferencialmente com produtos da região adquiridos diretamente de agricultores
familiares.
Adequar
a estrutura física das escolas da rede pública da educação básica, de acordo
com o que estabelece o CAQi até 2018 e o CAQ no final da vigência deste Plano.
Criar
mecanismos para o acompanhamento individualizado dos(as) alunos(as) do ensino
fundamental de modo a permitir a adequação entre idade e grau escolar mesmo
para as crianças com déficit de aprendizagem.
META
06 – Educação em Tempo Integral
Oferecer
educação em tempo integral, em todos os municípios catarinenses e em tantas
escolas públicas, quanto forem necessárias, de acordo com a demanda, de forma a
atender todos os alunos da educação básica que optarem pela educação de tempo
integral, até o final da vigência do PEE.
10
Implantar um programa de formação dos professores para atuar nas escolas de
tempo integral e institucionalizar a dedicação exclusiva do professor,
combinando aulas, organização do trabalho nas equipes de professores,
preparação de aulas e vivências diversificadas com os estudantes.
Garantir
o que estabelece a lei 170/1998, com relação ao número de alunos por sala de
aula.
META
10 – Educação de jovens e adultos e formação profissional
Oferecer,
no mínimo, 35% (dez por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos,
nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional,
até ao final da vigência do Plano. *Não como forma de ensino a distância.
META
10 – Triplicar as matrículas na Educação profissional
Expandir
as matrículas na modalidade presencial
META
10 – Formação docente
Manter
o texto original especificando a questão de gênero, orientação sexual,
identidade de gênero, diversidade religiosa, relações étnico raciais, educação
ambiental, tecnologia assistiva, pedagogia da alternância, quilombola,
indígena, povos do campo, comunidades tradicionais, para pessoas público da
educação especial, e em situação da privação da liberdade (estratégia 14.9).
META
16 – Formação docente
Passar
de 75% para 95% (noventa e cinco por cento) da meta de formação em nível
pós-graduação
META
17 – Valorização do Magistério
Valorizar
o magistério da Rede Pública de Educação Básica, de forma a equipar seu
rendimento médio ao dos/das demais profissionais com escolaridade equivalente,
até o final de 2018.
Promoção
de concurso a cada dois anos ou quando o quadro efetivo for inferior a 90% do
quadro de provimento efetivo dos cargos dos profissionais da educação na rede
pública.
Aprovar
legislação específica que regulamente a aplicação do reajuste do piso nacional
(Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008), em todos os níveis e referências da
tabela salarial no mês de janeiro de cada ano.
Aprovação
de lei que garanta que os cem por cento dos recursos dos royalties e do fundo
social do pré-sal, destinados a SC, sejam aplicados para o pagamento dos
salários dos professores, permitindo a implementação do Plano de Carreira com
descompactação da tabela salarial.
Garantir
um terço de hora atividade, na jornada de trabalho dos trabalhadores em
educação, em hora aula, de acordo com o que estabelece a resolução do CNE.
Elaborar
e implementar imediatamente um plano de gestão própria de todas as atividades
necessárias ao funcionamento das escolas, com adesão ao programa
pró-funcionário do MEC, profissionalizando o setor, através de concurso
público, aprovação de plano de cargos e salários, formação específica e
continuada. Extinguir contratos de trabalho com APPs, convênios e empresas
terceirizadas.
META
18 – Gestão democrática
Garantir
que em 2015 seja aprovada legislação específica para a gestão democrática,
através da eleição direta pela comunidade escolar dos diretores, a ser
implementada a partir de 2016, no âmbito do Estado e dos Municípios da educação
pública básica e superior.
META
19 – Financiamento
19.8
Adotar imediatamente o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como indicador prioritário
para o financiamento de todas as etapas e modalidades da educação básica.
Ampliar
o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado no 5º
(quinto) ano1º (primeiro) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente
a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio no terceiro ano de vigência
desta lei.
Acompanhe as audiências públicas:
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