Finalmente, esta semana, a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina retomou as obras da Escola Indígena Sape-Ty-Kó, no interior de Chapecó. As obras só foram reiniciadas, após o Ministério Público Federal de Chapecó ter ajuizado ação de improbidade administrativa contra o secretário de Estado da Educação e o presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), buscando a condenação dos gestores pelo descumprimento de decisões judiciais, o que viola princípios da Administração Pública.
A Coordenadora Regional do SINTE de Chapecó, professora Zigue Timm, esteve, mais uma vez, ontem pela manhã, na Sape-Ty-Kó, oportunidade em que conversou com o diretor da escola, Lírio Cassol, com quem vistoriou, “in loco”, as obras, que reiniciaram, com a instalação elétrica. Segundo ele, a Escola Indígena Sape-Ty-Kó atende 200 alunos, em três turmas, com oito professores. Durante a vistoria, a Coordenadora Regional do SINTE e o diretor da escola constataram o verdadeiro estado de abandono da obra, com diversas vidraças, portas e fechaduras quebradas, além da sujeira, no local, e rachaduras nas paredes.
A construção da Escola Indígena Sape-Ty-Kó teve início em 2011, com data de entrega prevista para dezembro de 2012. Porém, aconteceram diversos atrasos e a obra estava paralisada, desde abril de 2013, em evidente estado de abandono e depredação. Em janeiro de 2015, a Justiça Federal havia determinado, por meio de decisão liminar, o reinício das obras no prazo de 30 dias, o que não foi cumprido pelos réus.
Em visita realizada em julho de 2015, o MPF constatou que a obra continuava paralisada e sendo depredada. Enquanto isso, os estudantes indígenas continuavam submetidos às inadequadas condições da antiga escola, que não comporta, há muitos anos, o contingente de alunos.
Diante disso, a Justiça aplicou multa diária de R$ 1 mil, desde o dia 16 de maio de 2015, quando as obras deveriam ter sido retomadas. Esses valores também devem ser revertidos totalmente para a Escola Sape-Ty-Kó, com fiscalização da FUNAI e do Ministério Público Federal.
O MPF também ofereceu proposta de transação penal aos gestores pela desobediência de ordem judicial, conduta tipificada como crime no art. 330 do Código Penal. Como a pena máxima não ultrapassa dois anos de detenção, foi ofertada a aplicação imediata de pena alternativa de prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil para cada um dos gestores. Os valores devem ser revertidos integralmente à Escola Indígena.
De acordo com o MPF, os gestores deixaram de cumprir a decisão liminar deferida na ação civil pública nº 5014197-57.2014.4.04.7202, que determinava a retomada das obras, assim como deixaram de cumprir a sentença proferida na mesma ação, que também ordena que as obras sejam retomadas. Os réus recorreram da sentença proferida na ação civil pública. Entretanto, a apelação foi recebida pela Justiça Federal apenas no seu efeito devolutivo, o que não suspende os efeitos da sentença. Em razão disso, o MPF também ingressou com execução provisória da sentença, exigindo o cumprimento imediato da decisão judicial. Assim, as obras foram retomadas, de forma lenta, com apenas quatro funcionários trabalhando.
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