Os deputados aprovaram, na sessão de hoje, 02/03, o PL./0018.0/2016, que altera a Lei n° 16.861, de 2015, que “disciplina a admissão de pessoal, por prazo determinado, no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República”, para o fim de ampliar as opções de carga horária da jornada de trabalho do Professor da área de ensino de Educação Especial.
O SINTE/SC reafirma que se posicionou contrário à aprovação da Lei 1681/15, dos ACTs, pois transformou os profissionais ACTs da educação em horistas, e promoveu outras perdas de direitos. Entretanto, os trabalhadores da FCEE foram os mais prejudicados, pois a Lei não permitia a contratação dos professores, nos módulo de 10 e 30 horas.
O Sindicato oficializou o pedido ao governo do Estado, para que ocorresse a mudança da Legislação, de forma que contemplasse a contratação dos profissionais de artes, educação física e informática educativa, no âmbito da Fundação. Porém, o governo silenciou, e esta mudança ocorreu através da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ALESC, na qual foi admitida pelas outras Comissões, discutida e aprovada em plenário.
Houve tentativas de emendas globais, propostas por alguns parlamentares, no sentido de eliminar a questão da contratação dos ACTs por hora, mas sem sucesso. Mesmo assim, para minimizar o problema das APAEs e Congêneres, que estavam com déficit de professores, o PL aprovado hoje abrirá a possibilidade de chamada e contratação dos profissionais com carga horária diferenciada, oportunizando a entrada desses professores nas APAEs e Congêneres, principalmente, nos pequenos municípios do Estado.
Após a sanção do governador e publicação no Diário Oficial, a FCEE deverá encaminhar a forma e os meios de contratação desses trabalhadores. O SINTE estará acompanhando, exigindo que seja respeitado o processo seletivo, e que os aprovados possam ser convocados.
Veja o PL na íntegra:O SINTE/SC reafirma que se posicionou contrário à aprovação da Lei 1681/15, dos ACTs, pois transformou os profissionais ACTs da educação em horistas, e promoveu outras perdas de direitos. Entretanto, os trabalhadores da FCEE foram os mais prejudicados, pois a Lei não permitia a contratação dos professores, nos módulo de 10 e 30 horas.
O Sindicato oficializou o pedido ao governo do Estado, para que ocorresse a mudança da Legislação, de forma que contemplasse a contratação dos profissionais de artes, educação física e informática educativa, no âmbito da Fundação. Porém, o governo silenciou, e esta mudança ocorreu através da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ALESC, na qual foi admitida pelas outras Comissões, discutida e aprovada em plenário.
Houve tentativas de emendas globais, propostas por alguns parlamentares, no sentido de eliminar a questão da contratação dos ACTs por hora, mas sem sucesso. Mesmo assim, para minimizar o problema das APAEs e Congêneres, que estavam com déficit de professores, o PL aprovado hoje abrirá a possibilidade de chamada e contratação dos profissionais com carga horária diferenciada, oportunizando a entrada desses professores nas APAEs e Congêneres, principalmente, nos pequenos municípios do Estado.
Após a sanção do governador e publicação no Diário Oficial, a FCEE deverá encaminhar a forma e os meios de contratação desses trabalhadores. O SINTE estará acompanhando, exigindo que seja respeitado o processo seletivo, e que os aprovados possam ser convocados.
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