Durante a reunião de hoje, na Regional do SINTE de Chapecó, com representantes de todas as escolas de Chapecó, foram repassados esclarecimentos a respeito do Recreio Dirigido, ou Monitorado. A Coordenadora Regional do SINTE, professora Zigue Timm, fez questão de começar, afirmando que o Recreio Dirigido não tem embasamento legal. Para não deixar qualquer dúvida a respeito, foi entregue esclarecimento impresso, encaminhado pela Assessoria Jurídica do SINTE/SC, sendo que outro documento, com informações detalhadas, está sendo encaminhado aos/às trabalhadores/as em educação.
Eis a íntegra do documento da Assessoria Jurídica do SINTE/SC:
“Recreio monitorado - Assessoria Jurídica do SINTE/SC esclarece:
Os intervalos para descanso são essenciais, para o bom desempenho do/a professor/a, nas práticas pedagógicas e de regência de classe. Ainda que o intervalo de 15 minutos entre as aulas seja considerado parte da jornada de trabalho, não significa que este tempo deve ser utilizado obrigatoriamente em atividades de interação com alunos. Ao contrário do que pensa a SED, o intervalo pode ser apenas o tempo para o descanso do professor. Nada mais. Como não há disposição na LDB tratando do "recreio monitorado", e que se trata de uma inovação da SED de SC, a estratégia é incluir o debate no PPP da escola. A discussão deve assegurar que, em relação ao intervalo de 15 minutos:
- garantir o descanso do profissional entre as atividades de regência de classe;
- o eventual planejamento de atividades que envolvam os alunos tem que incluir todos os profissionais da unidade escolar;
- o eventual planejamento do recreio monitorado não pode estabelecer atribuições ao/à professor/a, além daquelas descritas para o cargo;
- a unidade escolar deve oferecer todas as condições materiais, à realização do recreio monitorado;
- a atribuição de solucionar questões de ordem disciplinar no corpo discente, durante o recreio monitorado, é de responsabilidade dos gestores escolares, facultado ao/à professor/a comunicar o fato.
Por fim, o SINTE/SC deve defender que o recreio monitorado não pode ser imposto pelos gestores escolares, mas sua eventual implantação só poderá ocorrer, se um amplo debate for realizado com o corpo funcional da unidade escolar, no âmbito do Projeto Político Pedagógico.
Participaram, também, da reunião de representantes da Regional de Chapecó, a Secretária Adjunta de Organização Oeste, Alvete Pasin Bedin e o Secretário de Formação Política e Sindical, Evandro Accadrolli, ambos do SINTE/SC. Eles falaram sobre a atual conjuntura e o trabalho do Sindicato, no sentido de defender os direitos dos/as trabalhadores/as em educação.
Durante a reunião, foram entregues, aos representantes das escolas, cópias do novo Plano de Carreira do Magistério Catarinense, da Lei do ACTs, da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), dos esclarecimentos sobre o recreio monitorado, além do convite para participarem do Ato Unificado, no Dia Internacional da Mulher (08/03), em Chapecó.
Eis a íntegra do documento da Assessoria Jurídica do SINTE/SC:
“Recreio monitorado - Assessoria Jurídica do SINTE/SC esclarece:
Os intervalos para descanso são essenciais, para o bom desempenho do/a professor/a, nas práticas pedagógicas e de regência de classe. Ainda que o intervalo de 15 minutos entre as aulas seja considerado parte da jornada de trabalho, não significa que este tempo deve ser utilizado obrigatoriamente em atividades de interação com alunos. Ao contrário do que pensa a SED, o intervalo pode ser apenas o tempo para o descanso do professor. Nada mais. Como não há disposição na LDB tratando do "recreio monitorado", e que se trata de uma inovação da SED de SC, a estratégia é incluir o debate no PPP da escola. A discussão deve assegurar que, em relação ao intervalo de 15 minutos:
- garantir o descanso do profissional entre as atividades de regência de classe;
- o eventual planejamento de atividades que envolvam os alunos tem que incluir todos os profissionais da unidade escolar;
- o eventual planejamento do recreio monitorado não pode estabelecer atribuições ao/à professor/a, além daquelas descritas para o cargo;
- a unidade escolar deve oferecer todas as condições materiais, à realização do recreio monitorado;
- a atribuição de solucionar questões de ordem disciplinar no corpo discente, durante o recreio monitorado, é de responsabilidade dos gestores escolares, facultado ao/à professor/a comunicar o fato.
Por fim, o SINTE/SC deve defender que o recreio monitorado não pode ser imposto pelos gestores escolares, mas sua eventual implantação só poderá ocorrer, se um amplo debate for realizado com o corpo funcional da unidade escolar, no âmbito do Projeto Político Pedagógico.
Fico à disposição para os esclarecimentos que forem necessários
Marcos Rogério Palmeira
Advogado – Assessoria Jurídica SINTE/SC”
Marcos Rogério Palmeira
Advogado – Assessoria Jurídica SINTE/SC”
Participaram, também, da reunião de representantes da Regional de Chapecó, a Secretária Adjunta de Organização Oeste, Alvete Pasin Bedin e o Secretário de Formação Política e Sindical, Evandro Accadrolli, ambos do SINTE/SC. Eles falaram sobre a atual conjuntura e o trabalho do Sindicato, no sentido de defender os direitos dos/as trabalhadores/as em educação.
Durante a reunião, foram entregues, aos representantes das escolas, cópias do novo Plano de Carreira do Magistério Catarinense, da Lei do ACTs, da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), dos esclarecimentos sobre o recreio monitorado, além do convite para participarem do Ato Unificado, no Dia Internacional da Mulher (08/03), em Chapecó.
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