Relatório audiência na SED no dia 14/03/2016
Conforme encaminhamentos do Conselho Deliberativo do
SINTE/SC, foi enviado ofício à SED, pedindo uma audiência para discutir a
Lei 058/19992, que dispõe sobre as liberações sindicais.
O SINTE/SC,
representado por Luiz Carlos Vieira, Marcos Sodré, Carlos Alberto
Figueiredo, Rubens Luvinson e Alvete Pasin Bedin, foi recebido, no dia
14/03/2016, às 10 horas, pelo gerente de Pessoal da SED, Valdemir
Kruger. Além do assunto da pauta, foram debatidos outros assuntos
questionados pela categoria:
1) FALTAS DA GREVE
De
acordo com a SED, as datas abonadas pelo decreto nº 244/2015, que
regulamenta e disciplina os procedimentos relativos ao progresso
funcional dos membros do magistério, em decorrência de faltas, para fins
de progressão. As faltas consideradas abonadas são:
2012 – Greve Nacional dias 14/03, 15/03, 16/03; Greve de 23/04 a 08/05;
2013 – Greve Nacional dias 23/04, 24/04, 25/04;
2014 – Greve Nacional dias 17/03, 18/03, 19/03;
2015 – Greve de 24/03 a 03/06.
As
demais datas, incluindo a do dia 17/04/2012, que é falta mais polêmica,
dia da assembleia estadual, que deliberou pela greve de 2012, onde
cerca de 1.200 (mil e duzentos) trabalhadores ainda não progrediram,
foram lançadas como injustificadas.
O governo justifica que não
abonará as faltas que ele considera atividades sindicais, ou seja, foi
criado um novo conceito sobre a questão das faltas, numa escancarada
tentativa de punir os trabalhadores, e, ao mesmo tempo, fazer economia
aos cofres do Estado. Inclusive, já havia feito à progressão de vários,
em 2014, e, em abril de 2015, com a greve, a SED fez um pente fino nas
faltas, e muitos que haviam recebido a progressão, sofreram a regressão,
com a ameaça de desconto do que haviam recebido até aquele momento, que
não ocorreu até o momento.
O SINTE/SC não desistiu dessa pauta, está
empenhado em buscar uma solução para essa questão, inclusive, cobrando
que seja enviado à ALESC, o PL de anistia e abono de todas as faltas dos
membros do magistério, por motivos de paralisações e greves, entre 2012
e 2015, para todos os efeitos funcionais. Já protocolou, também, na
SED, ofício, e pediu resposta formal do governo, além de exigir uma
audiência com o governador, para tratar dessa e de outras demandas.
Porém, segundo o representante da SED, esse assunto encontra-se
paralisado no governo, e não vê hoje possibilidade de mudança. O
SINTE/SC explicou que, se esse problema não for solucionado, vai buscar
na Justiça, o direito dos trabalhadores. Para isso, só estamos esperando
a resposta formal do Estado.
Quanto aqueles que fizeram a progressão
em outubro de 2015, cerca de 2.000 (dois mil) trabalhadores, que ainda
não receberam o retroativo, o governo havia apontado que pagaria, no
aniversário do servidor em 2016. Depois, mudou, afirmando que fariam
todo o pagamento, em dezembro de 2015, mas, segundo eles, por falta de
caixa, não o fizeram. Agora, há posicionamento da SED para que o
pagamento seja feito em março de 2016. Mas sabemos que isso poderá não
ocorrer.
2) PORTARIA 38/2015
Essa Portaria trata da
movimentação funcional dos servidores (remoção). O SINTE/SC reivindicou a
revogação dessa Portaria, que impede a movimentação dos servidores,
mesmo em casos de doenças e acompanhamento de cônjuge. A SED justifica
que estava adequando as lotações, e precisava interromper as
movimentações, para fazer esse trabalho, mas que, a partir do dia
31/03/2016, essa Portaria será revogada, e, nesses casos, serão
avaliados os pedidos de remoção.
3) HORA ATIVIDADE DOS PROFESSORES RESPONSÁVEIS PELOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA
A
SED tem o entendimento que esses profissionais não teriam direito à
hora atividade. Inclusive, orientou as GEREDs e escolas, nesse sentido,
mas o SINTE/SC entende o contrário. Esses profissionais têm, sim, o
direito, pois são contratados como professores, conforme a Lei
11.738/2008, que regulamenta o Piso Salarial Profissional Nacional, para
os profissionais do magistério público da educação básica, no parágrafo
4º do Art. 2º, que diz que, “na composição da jornada de trabalho,
observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para
o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
Portanto,
não há como justificar a negativa do Estado, pois esses são contratados
como professores, no processo seletivo para ACTs. Segundo, eles estão
discutindo essa questão, que se dará de duas formas: Nas unidades
escolares, onde o professor não possa cumprir, o trabalhador será
remunerado, e onde houver a possibilidade do cumprimento será 50% na
escola, e os outros 50% fora do ambiente escolar.
4) LICENÇA PRÊMIO
A
SED não está concedendo este direito a todos os trabalhadores, apenas
as gestantes e aqueles que estão em processo de aposentadoria. Todos os
pedidos que das escolas estão parados. Eles estão estudando uma nova
regulamentação à concessão, e afirmam que, em breve, normalizarão essa
demanda. Porém, o SINTE/SC alerta que essa nova regulamentação não virá
apenas na forma de organizar a concessão, mas, sim, na perspectiva de
reduzir os gastos do Estado.
5) RECREIO MONITORADO
O
SINTE/SC questionou a obrigatoriedade deste, e exigiu providências, por
parte da SED, a esse respeito. O SINTE/SC apontou sua posição de
contrariedade a essa exigência, justificando que esse assunto deve ser
discutido, no âmbito interno das unidades escolares, com a participação
de todos (pais, estudantes e trabalhadores). Entendemos que deve haver
consenso, e que seja garantido no PPP (Projeto Politico Pedagógico) da
escola, o que não pode ser imposto por determinadas direções, inclusive,
com ameaça de faltas injustificadas, que alguns professores estão
sofrendo de suas direções. A SED se comprometeu em investigar, e dar uma
resposta ao SINTE/SC.
6) LEI 058/1992
Essa lei
regulamenta a liberação para dirigentes sindicais. O SINTE/SC apresentou
a proposta, que a cada 2.000 (dois mil) filiados, a entidade sindical,
sejam permitidas 80 horas de liberação. Hoje, a lei não segue um
critério lógico, e o SINTE/SC conta com cerca de 28.000 (vinte oito mil)
filiados. A atual legislação diz que:
“Art.2º A licença especial de
que trata esta Lei Complementar é limitada a 19 (dezenove) liberações,
obedecidos os seguintes critérios, quanto à carga horária:
I – de 1.000 (um mil) a 2.000 (dois mil) servidores filiados – 80 (oitenta) horas semanais;
II – de 2.001 (dois mil e um) a 4.000 (quatro mil) servidores filiados – 120 (cento e vinte) horas semanais;
III – de 4.001 (quatro mil e um) a 6.000 (seis mil) servidores filiados – 240 (duzentos e quarenta) horas semanais;
IV – de 6.001 (seis mil e um) a 8.000 (oito mil) servidores filiados – 280 (duzentos e oitenta) horas semanais;
V – de 8.001 (oito mil e um) a 13.000 (treze mil) servidores filiados – 440 (quatrocentos e quarenta) horas semanais;
VI – acima de 13.000 (treze mil) servidores filiados – 480 (quatrocentos e oitenta) horas semanais.”
Além
disso, a proposta não é limitar o número de liberações, que hoje são de
19 (dezenove), que, por decisão do então secretário Paulo Bauer,
restringiu a liberação aos membros da direção executiva, e cortou as
liberações para os coordenadores regionais. Exigimos autonomia, pois
essa atitude do governo é uma afronta à autonomia sindical.
O
SINTE/SC exigiu uma resposta, por escrito, sobre o posicionamento do
governo. O representante da SED se comprometeu em levar esse assunto à
Secretaria de Administração, pois envolve outros sindicatos.
7) CONCURSO PÚBLICO
O
SINTE/SC questionou sobre o concurso, para todas as áreas da educação,
que havia sido prometido pelo governo, para 2016, mas que, até o
momento, não se pronunciou a respeito. O representante da SED disse que o
concurso ocorrerá, para todos os cargos da educação, em 2017.
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