segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Informe da Estadual do SINTE/SC

Assessoria Jurídica inicia a cobrança de valores
do Imposto de Renda descontados indevidamente

A ação coletiva do SINTE/SC que assegurou o direito de receber a restituição integral do Imposto de Renda (IRPF), pago sobre os valores recebidos como Licença Prêmio indenizada e Diferenças de Remuneração paga em atraso, vai beneficiar grande parte dos membros da carreira do magistério. Estes descontos indevidos ocorreram quando os demonstrativos de pagamento continham as rubricas: a) 2360 – DIF REM ATRASADA; b) 2095 – DIFERENÇA VEM EX. ANT e; c) 1161 – LIC. PREMIO VENCIM.
Ao julgar procedente a Ação Coletiva do SINTE-SC, o Poder Judiciário declarou que o Estado não poderia ter descontado o IRPF sobre o pagamento da Licença Prêmio indenizada, e na remuneração paga em atraso, deveria considerar o mês e o ano em que cada parcela era devida. A Assessoria Jurídica do SINTE/SC fará a cobrança individual dos valores, e, por esta razão, aqueles trabalhadores que receberam a indenização da Licença Prêmio, ou parcelas atrasadas e acumuladas, podem enviar os documentos, abaixo relacionados:
Procuração individual (disponível nas Regionais do SINTE)
Pedido de Assistência Judiciária (disponível nas Regionais do SINTE)
Fichas Financeiras de 2006 a 2016 (disponível na SED, ou GEREDs)
Acesse os documentos, também, no nosso site:
http://sinte-sc.org.br/central-de-documentos/
Ressaltamos que a Assessoria Jurídica do SINTE continua firme e atuante, em defesa dos trabalhadores da educação. Apresentamos votos de consideração e apreço, a essa combativa categoria.

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