sexta-feira, 3 de julho de 2015

Informe da Estadual do SINTE

Vitória: Publicado Decreto que altera critérios para a progressão e a anistia das faltas nas mobilizações

Foi publicado ontem (02/07), no Diário Oficial, o Decreto nº 244/15, que regulamenta os critérios de progressão funcional do magistério catarinense, bem como anistia as faltas de greve e demais mobilizações de 2012 a 2014.
A alteração do antigo decreto, que punia os trabalhadores, que não podiam ter nem mesmo 1/3 de falta injustificada, que não progrediam na carreira, foi uma das reivindicações da categoria, desde  antes da greve de 2015, uma exigência colocada pelo SINTE, conquistada na mesa de negociação e colocada como pauta na Minuta de Acordo. Esta alteração vinha sendo negada sistematicamente pelo governo, desde o início de 2014. É uma vitória do movimento grevista deste ano.
As principais mudanças são: o trabalhador/a poderá ter até 5 faltas injustificadas, no período aquisitivo, equiparando o magistério às demais categorias dos servidores estaduais, e desconsidera as faltas de movimentos grevistas e paralisações dos membros do magistério, de 2012 a 2014, de acordo com calendário de mobilizações já enviados pelas Regionais à Estadual, e do SINTE ao governo, permitindo que os trabalhadores/as que tiveram negadas suas progressões possam obter a concessão desse seu direito funcional.
O SINTE orienta que os trabalhadores/as que tiveram negadas suas progressões, que encaminhem novo pedido na escola, da mesma forma os que tiveram regressão. O governo disse que faria todos os processos de forma administrativa, e garantiu que fará o pagamento da progressão, a partir da publicação do decreto, e revisão dos pedidos dos trabalhadores. Cerca de 20 mil trabalhadores serão revisados, para que possam ter direito de progredir.
Posteriormente, será enviado à Assembleia Legislativa, projeto de lei, para que estas faltas sejam desconsideradas, também, para outros fins funcionais, tais como aposentadoria e licença prêmio.
Confira o Decreto na íntegra:

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