Gestão
Democrática: A farsa de SC
A
eleição direta para Diretores de Escola é uma luta histórica do SINTE, e sempre
foi ponto de pauta das discussões, em mesas de negociações com o governo do
Estado. Ainda em 2013, no Dia dos Professores, 15 de outubro, o Secretário de
Educação anunciou o Decreto 1794/13, da forma de como se dará a escolha desses
profissionais. Como é de praxe, o governo usa mecanismo legal monocrático do
chefe do poder executivo, para dar efetividade a um desejo político da
administração. Trata-se de uma manobra para mascarar a imposição de sua vontade
e dar cara democrática ao processo de eleição, legitimando, assim, a
continuidade das indicações políticas, para sua sustentação no poder.
Por
que falamos em indicação, e não eleição? Para nós, que historicamente
defendemos a implantação da gestão democrática nas escolas, uma eleição via
decreto não é democrática. Seria democrática, se fosse direta, através de projeto
de lei, amplamente debatido com a comunidade escolar, que o chefe do executivo
fosse obrigado a respeitar a escolha da comunidade.
No
modelo apresentado, e alterado pelo Decreto Nº 243, de 1º de julho de 2015, e a
Portaria Nº 24, de 02 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial, mantém
basicamente as mesmas exigências de 2013. Entre elas, a avaliação do plano de
gestão do/a candidato/a por uma banca técnica, que não tem conhecimento da
realidade de cada escola e do seu entorno, a qual não sabemos como e por quem
será composta. Isto abre espaço para a dubiedade e o favorecimento de
apadrinhados/as políticos e ignora os/as principais atores do processo, que são
os/as profissionais da educação, pais e estudantes.
Outra
questão é o peso do voto – pais e responsáveis: peso 2, estudantes, professores
e servidores: peso 1. Que democracia é essa, que estabelece este tipo de
conceito para uma votação? O Sindicato defende um modelo realmente democrático,
seguindo a meta 19 do Plano Nacional de Educação, que diz: “Assegurar
condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática
da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos
e apoio técnico da União, para tanto”.
Isso
só será possível, através de Projeto de Lei, debatido na sociedade e com os
trabalhadores em educação, enviado à votação, pela Assembleia Legislativa. Não
queremos eleições via decreto, pois o governador que tem a palavra final,
mantendo, assim, os cargos de confiança e a nomeação, através do Secretário de
Educação, uma falsa imagem de democracia. Além disso, decretos podem ser
revogados a qualquer momento, sem qualquer consulta a ninguém, dependendo
apenas da vontade política do Executivo. Sendo assim, não há garantias de
cumprimento do mesmo, nos próximos governos.
A imposição desse Decreto representa mais uma
afronta, não apenas à categoria e às lideranças sindicais, que sofrem assédio
moral e perseguição, por parte de gestores/as servis ao governo, como também a
toda comunidade escolar, pois não é, de fato, um processo democrático. Trata-se
de uma forma clara de mascarar a realidade, para que as escolas da rede pública
estadual continuem como feudos, nas mãos de partidos políticos de plantão que
estão no governo, apenas para garantir seus cargos.
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