Orientações
sobre Diário Online
Este
sistema pode ser uma ferramenta importante para o trabalho do professor, desde
que tenha eficácia, permita a economia de tempo e possa ser mais ágil em
relação ao registro tradicional. Todavia, o professor não está impedido de
registrar suas atividades, na forma habitual, mediante a utilização do Diário
de Classe. A descrição do cargo, anexa à Informação Cojur nº 611/2015, não
aponta qualquer incompatibilidade com a adoção de um ou outro meio de registro
de atividades funcionais.
Antes
de tudo, essencial que o Estado ofereça aos professores todas as condições que
viabilizem o melhor funcionamento do sistema “Diário Online“, a fim de que
possam utilizar as horas de trabalho específicas para manuseio desta
ferramenta. É sabido que há deficiências relacionadas com o fraco sinal da
internet nas salas de aulas, impedindo que o sistema possa ser operado em tempo
real. Por consequência, os docentes são obrigados a fazer anotações manuais das
atividades e, depois, transcrevê-las para alimentar o ”Diário Online“. É uma
tarefa realizada em dobro e dispendiosa. Além disso, as escolas não dispõem de
computadores ágeis e em quantidade suficientes para facilitar o trabalho dos
professores.
Por
outro lado, novos sistemas de informática costumam apresentar inconsistências
quando ainda estão em processo de implantação. Todavia, tais problemas não
podem prejudicar o professor, impondo a responsabilidade para encontrar
soluções ou mesmo exigir-lhe mais tempo de trabalho, suplantando a jornada
regular (incluindo-se a hora atividade).
Portanto,
orientamos a todos que utilizam o sistema “Diário Online“, os seguintes
procedimentos:
1)
o registro de todos os ingressos e saídas do sistema “diário online“, mediante
a impressão de relatórios de atividades, cujo objetivo é demonstrar o tempo
despendido por cada profissional com o manuseio do programa da SED, além de
identificar a quantidade de dados que foram possíveis inserir;
2)
o relato minucioso de todas as inconsistências do sistema, bem como apontar as
dificuldades para (i) estabelecer a comunicação com o sistema da SED, (ii)
inserir dados ou anexos, (iii) prestar informações, (iv) emitir relatórios e
etc. O objetivo é identificar em que medida o sistema “diário online” oferece
condições mínimas de trabalho;
3)
um breve inventário, registrado pela Secretaria da Escola, do número de
computadores disponíveis para acesso ao sistema “professor online” e, também o
espaço físico reservado para o cumprimento da atividade;
4)
a manifestação dos órgãos deliberativos da unidade escolar (Conselho
Deliberativo ou Assembleia de Pais), mediante a elaboração de ata específica,
relatando os eventuais problemas e dificuldades para utilização do sistema
“Diário Online“, com a encaminhamento para a GERED;
5)
a deliberação pela utilização do registro físico tradicional (diário de
classe), quando caso verificada a incompatibilidade do sistema “diário online”
(sinal da internet fraco, inconsistências no programa, falta de computadores e
etc).
ASSESSORIA JURÍDICA SINTE/SC
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