Vitória: Publicado Decreto
que altera critérios para a progressão e a anistia das faltas nas mobilizações
Foi
publicado ontem (02/07), no Diário Oficial, o Decreto nº 244/15, que
regulamenta os critérios de progressão funcional do magistério catarinense, bem
como anistia as faltas de greve e demais mobilizações de 2012 a 2014.
A
alteração do antigo decreto, que punia os trabalhadores, que não podiam ter nem
mesmo 1/3 de falta injustificada, que não progrediam na carreira, foi uma das
reivindicações da categoria, desde antes
da greve de 2015, uma exigência colocada pelo SINTE, conquistada na mesa de
negociação e colocada como pauta na Minuta de Acordo. Esta alteração vinha
sendo negada sistematicamente pelo governo, desde o início de 2014. É uma
vitória do movimento grevista deste ano.
As
principais mudanças são: o trabalhador/a poderá ter até 5 faltas injustificadas,
no período aquisitivo, equiparando o magistério às demais categorias dos
servidores estaduais, e desconsidera as faltas de movimentos grevistas e
paralisações dos membros do magistério, de 2012 a 2014, de acordo com
calendário de mobilizações já enviados pelas Regionais à Estadual, e do SINTE
ao governo, permitindo que os trabalhadores/as que tiveram negadas suas
progressões possam obter a concessão desse seu direito funcional.
O
SINTE orienta que os trabalhadores/as que tiveram negadas suas progressões, que
encaminhem novo pedido na escola, da mesma forma os que tiveram regressão. O governo
disse que faria todos os processos de forma administrativa, e garantiu que fará
o pagamento da progressão, a partir da publicação do decreto, e revisão dos
pedidos dos trabalhadores. Cerca de 20 mil trabalhadores serão revisados, para
que possam ter direito de progredir.
Posteriormente,
será enviado à Assembleia Legislativa, projeto de lei, para que estas faltas
sejam desconsideradas, também, para outros fins funcionais, tais como
aposentadoria e licença prêmio.
Confira
o Decreto na íntegra:
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