SINTE se reúne com Gestão de
Pessoal da SED para tratar de descontos e pagamentos incorretos
O
SINTE esteve reunido hoje, 23/07, com a SED, cobrando explicações sobre os
descontos indevidos do Imposto de Renda acima da alíquota normal do servidor, o
não pagamento do vale alimentação, pagamentos incorretos dos 50% do 13º salário
e licenças.
Desconto
Indevido do Imposto de renda: O desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte –
IRRF -, conforme decisão judicial favorável ao SINTE em 2011, diz que o
desconto é por regime de competência, não de forma acumulada, ou seja, tem que
ser efetuado referente ao valor mensal da remuneração. Sendo assim, é
considerado indevido, quando o recolhimento se dá no total dos pagamentos em
atraso, ou seja, o trabalhador grevista que teve o seu desconto ressarcido na
sua totalidade, teve aumento da alíquota normal.
O
governo assumiu compromisso de fazer o estudo urgente com a COJUR –
Coordenadoria de Assuntos Jurídicos da SED -, e, após isso, o recálculo dos
descontos indevidos feitos na folha dos servidores. Portanto, ficou acordado
que será pago em folha suplementar o valor “a mais descontado”, na mesma data
do pagamento mensal normal (30/07), para que o servidor não tenha prejuízo.
Vale
alimentação: Quanto ao descontado de forma indevida, será pago na mesma folha
suplementar do IRRF. Além disso, os servidores que estão repondo no recesso de
julho já têm garantido, neste pagamento, o vale alimentação. Foi solicitado,
ainda, para que seja pago o mesmo nos sábados de reposição, e o governo está
fazendo estudo para ver a possibilidade deste pagamento, dentro da legislação
vigente. O SINTE defendeu o direito ao pagamento, tendo em vista que, no caso
de reposição, o sábado é dia útil.
Pagamento
dos 50% do 13º salário: É obrigatório o pagamento, por parte do Estado, dos
100% do 13º salário, até 20 de dezembro. Entretanto, vale ressaltar que o mesmo
é pago proporcionalmente aos dias trabalhados. Sendo assim, o trabalhador
grevista, que teve falta injustificada e que não recebeu corretamente, teve
seus valores descontados, por conta do sistema, que, automaticamente, fez tais
descontos. Este trabalhador irá receber a diferença, ou seja, os 100%, até a
data limite de 20 de dezembro.
Licenças:
Os professores que já assinaram o termo de compromisso, nos casos de licenças
gestantes e tratamento de saúde, terão suas questões resolvidas pontualmente. A
documentação deverá ser enviada diretamente à GERED, com uma nova proposta de
reposição. Os mesmos serão ressarcidos após a reposição.
Obs: Os demais casos também serão resolvidos
pontualmente. O trabalhador que tiver algum problema, no encaminhamento de sua
reposição, de forma administrativa, ou seja, no âmbito da unidade escolar, ou
GERED, deverá procurar o SINTE/SC.
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