sexta-feira, 1 de julho de 2011

Hoje a 13:00 estaremos entregando oficio no aeroporto

Ofício Expedido nº 24/2011

                                                                                                     Chapecó, 01 de julho de 2011

Excelentíssima Senhora
Dilma Rousseff
DD Presidenta da República
Chapecó/SC


Em razão das reiteradas alegações do Governo do Estado de Santa Catarina da inexistência de recursos públicos suficientes para o atendimento das reivindicações do magistério, em especial, o pagamento do Piso Nacional na carreira, a direção executiva do SINTE-CHAPECÓ e o Comando de Greve vem prestar os seguintes esclarecimentos:

1. As Irregularidades Comprovadas

1.1. De acordo com os Pareceres Técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina o Governo do Estado deixou de aplicar o percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos anos de 2003, 2004, 2005, 2007, 2008 e 2009, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal;

1.2. Os relatório do TCE-SC também aponta que o Governo do Estado utiliza os recursos que deveriam ser destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino em despesas não relacionadas com a educação, notadamente, com o pagamento de servidores inativos do magistério e subvenções sociais à instituições públicas ou privadas, contrariando o disposto nos arts. 70 e 71, da Lei nº 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB;

1.3. Importante destacar que o Governo do Estado deixou de aplicar integralmente na educação básica e na época própria os recursos provenientes do FUNDEF/FUNDEB desde 2003 até o ano corrente, contrariando o que diz o art. 60 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e a Lei 11.494/2007; Somente para dar alguns exemplos, o TCE-SC informa que o Estado não utilizou a totalidade dos recursos do FUNDEB nos seguintes percentuais: 7,40% no ano de 2006; 7,40% no ano de 2007; 1,05% no ano de 2008 e 1,90% no ano de 2009;

1.4. Além disso, o Governo, por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, inclui os recursos do FUNDEB na base de cálculo da Receita Líquida Disponível do Estado. Lembre-se que, de acordo com o art. 212 da Constituição Federal e art. 60 do ADCT toda a receita do FUNDEB só poderá ser gasta com a manutenção e desenvolvimento do ensino. No entanto, contrariando esta nítida ordem estabelecida na Constituição Federal, a LDO de Santa Catarina permite que o dinheiro do FUNDEB também seja distribuído para a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a UDESC.

1.5. Finalmente, o Governo do Estado também deixa de empregar integralmente os recursos oriundos da contribuição social “salário-educação” na manutenção e desenvolvimento da educação básica, conforme a previsão constitucional do artigo 212, § 5º e art. 9º do Decreto Federal nº 6.003/2006.

Diante das denúncias sobre os recursos públicos que deixaram de ser empregados com o ensino público de Santa Catarina, demonstra a má gestão fiscal, fato que resulta em prejuízos para a sociedade catarinense. Solicitamos a sua intervenção junto ao governo do Estado de Santa Catarina, para que o mesmo ajuste a aplicação dos recursos atendendo as reivindicações da categoria.

Saudações Sindicais.



COMANDO DE GREVE SINTE REGIONAL CHAPECÓ.


Por uma escola pública, gratuita, de qualidade e universal!

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