SUSPENSÃO DOS DESCONTOS das “faltas de greve” e a IMEDIATA ELABORAÇÃO DE FOLHA SUPLEMENTAR, com o pagamento dos valores bloqueados, no prazo máximo de 03 (três) dias. Cade o dinheiro cade a suplementar mais uma que ele nao cumpre se não sair hj dia 5 de julho ficamos de olho pois ele pode não cumprir os acordos feitos domingo com o sinte..........se não cumpre lei nem determinação na justiça........
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS das “faltas de greve” e a IMEDIATA ELABORAÇÃO DE FOLHA SUPLEMENTAR, com o pagamento dos valores bloqueados, no prazo máximo de 03 (três) dias.
ResponderExcluirCade o dinheiro cade a suplementar mais uma que ele nao cumpre se não sair hj dia 5 de julho ficamos de olho pois ele pode não cumprir os acordos feitos domingo com o sinte..........se não cumpre lei nem determinação na justiça........