PNE será votado
na próxima terça-feira
Primeiro
ponto da pauta na Comissão de Educação do Senado, o Plano Nacional de Educação
(PNE) deve ser votado nesta terça-feira (19/11).
Depois
de diversas audiências públicas, o projeto, que já foi aprovado na Câmara e
prevê políticas de valorização da Educação, está agora nas mãos dos senadores.
A CNTE, que segue pressionando pela aprovação, defende, entre outros pontos, a
aplicação de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação pública e o investimento
nos profissionais da Educação para garantir uma escola de qualidade.
Nota
da CNTE sobre a aprovação do PLC Nº 103/12 (Plano Nacional de Educação) na CCJ
do Senado Federal
Sobre
a aprovação do parecer do senador Vital do Rêgo ao PLC nº 103/12, que trata do
Plano Nacional de Educação, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça do
Senado, na presente data, a CNTE esclarece o seguinte:
1.
Na qualidade de representante de mais de 3 milhões de trabalhadores da escola
pública brasileira, a CNTE, historicamente, sempre atuou junto aos órgãos e
instâncias do Poder Público com vi stas a defender não apenas os interesses de
sua categoria, mas sobretudo o direito da sociedade brasileira à educação pública,
universal, democrática, laica e de qualidade socialmente referenciada.
2.
Sob esta prerrogativa, a CNTE interveio junto ao MEC, no dia 12 de setembro de
2013, com o objetivo de viabilizar as estratégias referentes ao Custo Aluno
Qualidade. Foram, à época, negociadas três propostas de redação que deram
origem às estratégias 20.6, 20.7 e 20.8 do parecer da CCJ. Dentre os avanços
alcançados pela intervenção da CNTE, destaca -se o comprometimento do MEC em
implantar o CAQi em três anos de vigência do PNE, e o CAQ no oitavo ano de
vigência da Lei.
3.
Sobre o art. 5º, § 5º do projeto de PNE, que trata das exceções da meta 20 ao
investimento público na educação pública, a CNTE apresentou emenda para
corrigir a redação aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, que
excedia, indiscriminadamente, o acordo firmado entre o MEC e entidades da
sociedade prevendo o cômputo dos investimentos p úblicos em ações do Governo
que já se encontram em andamento e que, se cessadas, poderiam causar inúmeros
prejuízos aos que estão sendo atendidos por elas. Posteriormente, o MEC inseriu
no rol das exceções a creche e a educação especial – esta última na perspectiva
de aproximar o texto do Senado ao da Câmara – e, sem qualquer comunicado às
entidades, inseriu também a pré-escola, com que a CNTE não concorda. Ademais, o
MEC deixou de indicar no texto da meta 20 a preferência do investimento público
para a educação pública, ressalvadas as exceções devidamente listadas no artigo
da Lei.
4.
Durante o processo de negociação da meta 4, na CCJ, a CNTE expôs seu apoio às
redações propostas para a referida meta – por entender que elas aproximavam o
texto do Senado ao da Câmara –, bem como às novas estratégias 4.16, 4.17 e
4.18, que visam fortalecer a parceria e o acompanhamento público junto às
instituições conveniadas que prestam atendimento na modalidade de educação
especial.
5.
A CNTE NÃO NEGOCIOU com o MEC, tampouco com parlamentares, qualquer outra
emenda a não ser as mencionadas acima, e considera de má -fé a atitude de alguns
atores públicos que tenta m vincular, inapropriadamente, o eventual apoio da
CNTE ao conjunto de emendas sugeridas pelo MEC ao parecer do senador Vital do
Rêgo, sobretudo aquelas em que a Entidade já havia se manifestado contrária
publicamente (ver documento anexo enviado aos membros da CCJ, antes da votação
do parecer do senador Vital do Rêgo).
6.
Dentre as contrariedades da CNTE ao parecer do relator da CCJ, todas
justificadas no documento anexo, destacam-se:
a.
a inclusão da pré-escola nas exceções do financiamento público da meta 20;
b.
a extinção das conferências municipais e estaduais de educação precedentes à
Conae;
c.
a extinção do prazo para regulamentar a gestão democrática da educação nos
entes federados;
d.
a extinção do prazo para regulamentar o Sistema Nacional de Educação;
e.
a retirada dos pré-requisitos de diagnóstico, metas e estratégias para a
protocolização dos novos PNEs;
f.
a extinção do prazo para aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional; e
g.
a supressão da estratégia 20.8 do substitutivo da CAE -Senado, que previa a
complementação da União ao CAQi e ao CAQ.
7.
De todas as afirmações inverídicas sobre o eventual apoio integral da CNTE ao
perecer do relator Vital do Rêgo, a que merece ser refutada, mais
incisivamente, é a que desresponsabiliza a União de complementar o CAQi e o CAQ
a estados, DF e municípios. As negociações da CNTE com o MEC sobre as
estratégias relativas ao CAQ, em momento algum abordaram a exclusão da
estratégia 20.8 (substitutivo CAE-Senado), tendo, inclusive, a CNTE refutado os
argumentos do MEC sobre a falta de previsão legal para efetuar tal
procedimento, sob a alegação de que a futura regulamentação do CAQi poderá
perfe itamente prever a citada complementação. Ademais, a CNTE, na tentativa de
comprometer todos os entes federados com a consecução do CAQ, enviou ao
Ministro da Educação e à Secretaria Executiva e Assessoria Parlamentar do
Ministério, posteriormente, a seguin te proposta de redação para a então
estratégia 20.8, porém a mesma não foi acatada: “Garantir, no âmbito da União e
na forma da regulamentação do inciso IX do art. 4º e § 1º do art. 75 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996, a complementação de recursos financeiros aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios quando não conseguirem atingir o
valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ” .
Tal
como ocorreu nesses quase três anos de tramitação do PNE, a CNTE manterá sua
atuação no Congresso, e junto ao Ex ecutivo, para que o Plano Nacional de
Educação seja aprovado o mais brevemente possível e à luz das deliberações da
1ª Conae.
Brasília,
25 de setembro de 2013
Roberto
Franklin de Leão
Presidente
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