sexta-feira, 15 de maio de 2015

Departamento Jurídico orienta sobre ameaças

Em razão das ameaças que trabalhadores/as em educação em greve, na Regional do SINTE de Chapecó, estão recebendo, através de telefonemas de diretores de escolas, o Departamento Jurídico do SINTE/SC orienta que a categoria solicite documento que certifique o pedido de retorno às aulas, sob pena de contratação de professores que substituam professores em greve. A partir da prova documental, que é direito de quem recebe a ameaça, o Departamento Jurídico do SINTE pode formalizar ação judicial.
Também, informa o Departamento Jurídico do SINTE/SC que, até às 16 horas de hoje (15/05), o governo do Estado não havia entrado com ação judicial em relação à continuidade da greve dos/as trabalhadores/as em educação de Santa Catarina, qual seja, pedido de ilegalidade da greve. Vale destacar que toda a categoria em greve é amparada pela Constituição Federal. No artigo 9º da Constituição e na Lei nº 7.783/89, “fica assegurado o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais”.
Sobre direito de greve:

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