Ações
do Jurídico do SINTE na Greve
O
Departamento Jurídico do Sinte-SC tem promovido ações, junto ao Tribunal de
Justiça, com o objetivo de combater as violações aos direitos dos trabalhadores
do magistério promovido por este Governo, e garantir o livre exercício da
greve. As medidas judiciais propostas foram as seguintes:
1.
Mandado de Segurança nº 2015.022302-0
O
objetivo desta ação é impedir o Estado considerar os dias de greve do
magistério como faltas injustificadas para, posteriormente, impor punições aos
professores ACTs (encerramento do contrato temporário) e aos servidores em
estágio probatório (inabilitação no processo de avaliação funcional). O
Desembargador Relator do processo requereu informações do Estado antes de
decidiu sobre o pedido de medida liminar.
2.
Ação Declaratória Condenatória nº 2015.021384-7
Tem
a finalidade da declaração de legalidade da greve do magistério, a suspensão
dos descontos em folha de pagamento e que o Estado seja impedido de aplicar
penalidade aos professores em razão do exercício do direito de greve. Esta ação
já tem uma decisão liminar favorável aos professores determinando que o Estado
“se abstenha de impor aos substituídos, como consequência do exercício do
direito de greve, quaisquer sanções administrativas, ressalvados porém
eventuais abusos e a possibilidade de descontar dos vencimentos dos grevistas
os dias não trabalhados”. A Assessoria Jurídica do SINTE-SC apresentou dois
pedidos de reconsideração para que os dias de paralisação fossem pagos
imediatamente (em face da natureza alimentar das remunerações), pois havia a
garantia da reposição da aulas: ambos os pedidos foram negados pelo Magistrado.
O SINTE/SC vai recorrer da decisão.
3.
Mandado de Segurança nº 2015.021415-5
Pretende
suspender todos os atos administrativos destinados a contratação de professores
em regime temporário, por 20 dias, para substituição dos grevistas. Para o
SINTE-SC esta última medida do Governo afronta a Constituição, a lei de greve e
a Lei Complementar de regula a contratação de professores ACTs. Neste mandado
de segurança o pedido de medida liminar também não foi examinado pelo Tribunal
de Justiça.
A Assessoria Jurídica continua acompanhando os
encaminhamentos adotados pelo Poder Judiciário, especialmente as decisões
judiciais que poderão surgir nos próximos dias e estudar novas medidas em
defesa dos trabalhadores do magistério.
Nenhum comentário:
Postar um comentário