Nota
Política: Substituição de grevistas
O
SINTE/SC, entidade sindical que representa os trabalhadores em educação do
Estado, vem a público repudiar veementemente a ação do governo, de substituição
dos/as professores/as em greve, um ato arbitrário que vai na contramão das
garantias constitucionais acerca do direito de greve (art. 9 e 37) e descumpre
a legislação que regulamenta esse direito (Lei 7.783/89), sendo vedada a
rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de
trabalhadores substitutos. Essa postura do governo desobedece, inclusive, a
decisão do TJ que proíbe sanções administrativas aos trabalhadores em greve,
uma vez que a greve é considerada legal.
A
ação de substituição de grevistas adotadas pelos governos de Santa Catarina,
São Paulo e Paraná segue a receita já usada na década de 1980, e se baseia na
legislação estadual anterior à Carta Constitucional de 1988 e da Lei de Greve
de 1989, cujo objetivo era impedir a livre organização dos/as trabalhadores/as,
que lutavam por melhores condições de vida, e pelo restabelecimento da
democracia.
Sua
estratégia é montar um palco de guerra, para coibir a luta dos/as
trabalhadores/as em busca de seus direitos. Esta forma de agir demonstra
despreparo e descompromisso, no trato com a categoria e com a educação, pois
não se resolve o conflito com a punição dos grevistas, mas, sim, com uma
negociação decente com a categoria.
O
governo foge à sua responsabilidade para com a educação, que, além de não
respeitar os/as trabalhadores/as que estão em greve, não leva em consideração a
qualidade da educação oferecida aos/as alunos/as, uma vez que contrata pessoas
que não são profissionais, e usam o magistério como bico, depreciando a
educação.
Por
isso, o SINTE/SC repudia esta ação, e não reconhece este tipo de contrato, pois
o efeito desta prática, dentro do espaço escolar, é desastroso, uma vez que a
contratação destes/as substitutos/as não leva em consideração a formação dos/as
contratados/as, e seu objetivo é simplesmente colocar alguém em sala, para
garantir o ano letivo. Para nós, isso é inaceitável, pois nossa política sempre
foi em defesa de uma educação pública gratuita e de qualidade.
É
necessário que não permitamos a implementação desta política que compromete
esta e futuras mobilizações. Neste sentido, orientamos as Coordenações Regionais
que continuem as ações nas GEREDs para impedir que as vagas sejam escolhidas,
medida que impede o efeito da greve, que é justamente a paralisação das
atividades escolares.
O SINTE/SC também encaminhou ação judicial, com
pedido de medida liminar, para que seja declarada pela Justiça a ilegalidade
desta medida, com a nulidade de todos os seus efeitos e hoje, o desembargador
Jorge Luiz de Borba concedeu a medida liminar requerida pelo SINTE/SC para
impedir a contratação de professores temporários para substituir aqueles que
fazem greve.
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