quinta-feira, 21 de maio de 2015

Informe da Estadual do SINTE

Ações do Jurídico do SINTE na Greve

O Departamento Jurídico do Sinte-SC tem promovido ações, junto ao Tribunal de Justiça, com o objetivo de combater as violações aos direitos dos trabalhadores do magistério promovido por este Governo, e garantir o livre exercício da greve. As medidas judiciais propostas foram as seguintes:
1. Mandado de Segurança nº 2015.022302-0
O objetivo desta ação é impedir o Estado considerar os dias de greve do magistério como faltas injustificadas para, posteriormente, impor punições aos professores ACTs (encerramento do contrato temporário) e aos servidores em estágio probatório (inabilitação no processo de avaliação funcional). O Desembargador Relator do processo requereu informações do Estado antes de decidiu sobre o pedido de medida liminar.
2. Ação Declaratória Condenatória nº 2015.021384-7
Tem a finalidade da declaração de legalidade da greve do magistério, a suspensão dos descontos em folha de pagamento e que o Estado seja impedido de aplicar penalidade aos professores em razão do exercício do direito de greve. Esta ação já tem uma decisão liminar favorável aos professores determinando que o Estado “se abstenha de impor aos substituídos, como consequência do exercício do direito de greve, quaisquer sanções administrativas, ressalvados porém eventuais abusos e a possibilidade de descontar dos vencimentos dos grevistas os dias não trabalhados”. A Assessoria Jurídica do SINTE-SC apresentou dois pedidos de reconsideração para que os dias de paralisação fossem pagos imediatamente (em face da natureza alimentar das remunerações), pois havia a garantia da reposição da aulas: ambos os pedidos foram negados pelo Magistrado. O SINTE/SC vai recorrer da decisão.
3. Mandado de Segurança nº 2015.021415-5
Pretende suspender todos os atos administrativos destinados a contratação de professores em regime temporário, por 20 dias, para substituição dos grevistas. Para o SINTE-SC esta última medida do Governo afronta a Constituição, a lei de greve e a Lei Complementar de regula a contratação de professores ACTs. Neste mandado de segurança o pedido de medida liminar também não foi examinado pelo Tribunal de Justiça.
A Assessoria Jurídica continua acompanhando os encaminhamentos adotados pelo Poder Judiciário, especialmente as decisões judiciais que poderão surgir nos próximos dias e estudar novas medidas em defesa dos trabalhadores do magistério.

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