quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Informe da Estadual do SINTE



Jurídico do SINTE entrará na Justiça para pleitear gratificações aos trabalhadores lotados nas SDRs

Após a adoção da política da descentralização administrativa, no ano de 2003, inúmeros trabalhadores integrantes da carreira do magistério foram designados para atuar nas recém-criadas Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs). A fim de incentivar a mudança de lotação, a Lei Complementar nº 243/2003 assegurou a manutenção do mesmo regime remuneratório do órgão de origem, ou seja, os membros do magistério não poderiam ter redução de vencimento, nem perder as gratificações que percebiam, antes da relotação nas SDRs. Mas não foi o que ocorreu.
Posteriormente, com o enquadramento, por transposição, na carreira dos servidores civis, por meio da Lei Complementar nº 348/2006, os membros do magistério perderam a Gratificação de Função Especializada do Magistério (art. 12 da Lei Complementar Promulgada nº 1.139/1992) e a Gratificação de Regência de Classe (arts. 10 e 11 da Lei Complementar Promulgada nº 1.139/1992).
Mesmo depois de o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ter declarado inconstitucional a transposição, e determinar que os trabalhadores voltassem à carreira do magistério, as Gratificações não foram restabelecidas. Por isso, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC vai ingressar com ação judicial, para que os membros do magistério que atuam nas SDRs tenham o direito de perceber as gratificações suprimidas ilegalmente.
Esta ação beneficia os ocupantes dos cargos de professor, especialista em assuntos educacionais, consultor educacional e assistente técnico-pedagógico que se encontram lotados nas SDRs.
Para ingressar com a ação judicial, e pleitear a Gratificação de Função Especializada do Magistério (código 1256) e a Gratificação de Regência de Classe (código 1142), é preciso enviar os seguintes documentos:
1. procuração e assistência judiciária;
2. transcrição funcional atualizada;
3. ficha financeira dos últimos cinco anos;
4. Demonstrativo de pagamento que comprove o percebimento do código 1256 ou código 1142;
5. cópia do processo administrativo solicitando a gratificação, se houver.

Assessoria Jurídica 
Sinte/SC

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