Jurídico do SINTE entrará na
Justiça para pleitear gratificações aos trabalhadores lotados nas SDRs
Após
a adoção da política da descentralização administrativa, no ano de 2003,
inúmeros trabalhadores integrantes da carreira do magistério foram designados
para atuar nas recém-criadas Secretarias de Desenvolvimento Regional (SDRs). A
fim de incentivar a mudança de lotação, a Lei Complementar nº 243/2003
assegurou a manutenção do mesmo regime remuneratório do órgão de origem, ou
seja, os membros do magistério não poderiam ter redução de vencimento, nem
perder as gratificações que percebiam, antes da relotação nas SDRs. Mas não foi
o que ocorreu.
Posteriormente,
com o enquadramento, por transposição, na carreira dos servidores civis, por
meio da Lei Complementar nº 348/2006, os membros do magistério perderam a
Gratificação de Função Especializada do Magistério (art. 12 da Lei Complementar
Promulgada nº 1.139/1992) e a Gratificação de Regência de Classe (arts. 10 e 11
da Lei Complementar Promulgada nº 1.139/1992).
Mesmo
depois de o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ter declarado
inconstitucional a transposição, e determinar que os trabalhadores voltassem à
carreira do magistério, as Gratificações não foram restabelecidas. Por isso, a
Assessoria Jurídica do SINTE/SC vai ingressar com ação judicial, para que os
membros do magistério que atuam nas SDRs tenham o direito de perceber as
gratificações suprimidas ilegalmente.
Esta
ação beneficia os ocupantes dos cargos de professor, especialista em assuntos
educacionais, consultor educacional e assistente técnico-pedagógico que se
encontram lotados nas SDRs.
Para
ingressar com a ação judicial, e pleitear a Gratificação de Função
Especializada do Magistério (código 1256) e a Gratificação de Regência de
Classe (código 1142), é preciso enviar os seguintes documentos:
1.
procuração e assistência judiciária;
2.
transcrição funcional atualizada;
3.
ficha financeira dos últimos cinco anos;
4.
Demonstrativo de pagamento que comprove o percebimento do código 1256 ou código
1142;
5.
cópia do processo administrativo solicitando a gratificação, se houver.
Assessoria Jurídica
Sinte/SC
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