Deputada Luciane Carminatti foi reeleita vice-presidente da Comissão de Educação da ALESC. |
(Texto: Ester Koch da Veiga/Assessoria de Comunicação do Gabinete da Deputada Luciane Carminatti – Foto: Fábio Queiroz/Agência AL)
A vice-presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, da Assembleia Legislativa, deputada Luciane Carminatti, protocolou, ontem, moção de apelo, pedindo alteração na lei que trata da contratação de professores temporários das APAEs. A deputada Luciane Carminatti continua pressionando o governo de SC, pela contratação dos professores temporários aprovados em processo seletivo para a educação especial. Mudanças recentes, na forma de contratar os profissionais, causaram impasse na educação especial, fazendo alunos de Apaes começarem o ano sem três disciplinas: artes, informática e educação física. Nesta quarta-feira (24/2), a parlamentar protocola uma moção de apelo ao Executivo estadual pedindo alteração da lei que trata do tópico.
O problema foi causado pela aprovação, no ano passado, da Lei 16.861, que regulamenta a contratação dos professores temporários (ACTs). Como a nova regra determina a extinção dos regimes de 10 e 30 horas semanais para a categoria, docentes de cidades pequenas que dariam aulas das três disciplinas dentro destes regimes não puderam ser contratados, afetando o ensino dos alunos com deficiências e deixando diversos professores sem trabalho às vésperas do início das aulas. "É uma injustiça que deve ser corrigida o mais rápido possível", afirma Luciane.
A lei 16.681 foi enviada à Assembleia de SC, pelo governo do Estado, em 2015. Paralelamente, a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), ligada à Secretaria de Educação, realizava o processo seletivo com os professores. Ou seja: na prática, a lei enviada à Alesc pelo governo foi a responsável pelo cancelamento do processo organizado pelo próprio governo.
"Recebemos mensagens de professores que assinaram o contrato, saíram de casa para trabalhar e só descobriram no local que estavam sem emprego. Isso é um desrespeito com os profissionais, que inclusive pagaram para participar do processo seletivo, e com nossos educandos, que começaram o ano sem essas disciplinas tão importantes no estímulo ao desenvolvimento", critica a deputada.
Trecho da Iei:
Art. 8º – Para o Professor admitido em caráter temporário com efetivo exercício da atividade de docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Especial, a jornada de trabalho será de 20 (vinte) ou de 40 (quarenta) horas semanais, correspondendo, respectivamente, a 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas-aula.
Eis a íntegra da Lei 16.861:
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