SINTE se reúne com FCEE e
questiona extinção de cargas horárias
O SINTE e sua Assessoria Jurídica estiveram em audiência com a FCEE, para tratar das extinção dos módulos de 10 e 30/hs, nas disciplinas de artes, educação física e informática educativa.
O representante da FCEE insiste que, por uma vedação legal da lei 16.861/15 h lei dos ACTs, os módulos da educação especial – área 5 - somente podem ser de 20 horas e 40 horas. Portanto, foram extintos os módulos 10 e 30 horas, nas disciplinas de artes, educação física e informática. Os professores que escolheram esses módulos ficaram impedidos de assumir, e será feita readequação, a partir de 01/03.
O SINTE insistiu que os professores que escolheram essas aulas já se programaram, e que não é justo eles perderem essa escolha, já que outros, até com uma classificação pior, podem escolher outros módulos. A saída oferecida pelo SINTE é que esses professores sejam retirados da área 5 da educação especial, e sejam contratados por outras áreas. Assim, a FCEE comprometeu se empenhar, para que isso ocorra e resolva essa problemática.
A resposta será dada ao SINTE, na terça-feira, dia 16/03. Se essa possibilidade não tiver êxito, poderá ocorrer a reformulação do quadro de vagas, e haverá nova reclassificação, que, consequentemente, implicará numa nova escolha. O SINTE está empenhado na resolução desse problema, de forma administrativa, mas, caso não ocorra buscará amparo no Judiciário, através de Mandado de Segurança Coletivo, para garantir os direitos dos trabalhadores da FCEE.
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