quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

SINTE protocola documento na SED denunciando irregularidades na escolha de vagas dos ACTs

Um grupo de dirigentes do SINTE/SC esteve, hoje (11), na Secretaria da Educação, na Diretoria de Gestão de Pessoas para entregar ofício questionando diversos problemas que vem ocorrendo na escolha de vagas de ACTs. O diretor do Setor, Valdenir Kurger, recebeu os sindicalistas. Amanhã (12), estaremos divulgando o relatório da reunião.
Segue ofício na íntegra:
Of. Expedido nº 005/2016 Florianópolis, 11 de fevereiro de 2016

Exmo Sr
Valdenir Kruguer
Diretor de Gestão de Pessoas SED
Nesta

Vimos, através deste, elencar os principais problemas verificados, no início do ano letivo, para os quais solicitamos os devidos esclarecimentos:
1- Qual o motivo do baixo número de vagas autorizadas pela SED, para a primeira chamada na escolha de vagas dos/as ACTs?
2- Que procedimentos estão sendo seguidos, para a complementação da carga horária dos/as professores/as efetivos/as?
a) Professores/as efetivos/as com carga horária de 40 horas, que não conseguem complementar sua carga na unidade escolar, ou em escola localizada até 20 km de distância, qual o procedimento que a SED adotará?
b) Professor/a que se efetivou com carga horária inferior a 40 horas, mas fez alteração pelo decreto e não conseguir a complementação, na unidade escolar em que se efetivou, ou em escola localizada até 20 km de distância, quais os procedimentos que serão seguidos, nesse caso, para que o professor possa manter sua carga horária com 40 horas?
3- Como e quando serão regularizados os problemas referentes ao cadastro das matrículas no sistema e a conclusão da abertura de turmas nas escolas?
4- Ao/a professor/a que fizer complementação de carga horária em outra unidade e ao abrir novas turmas na unidade escolar de sua lotação será garantido o direito de que ele possa pegar estas aulas, diminuindo as aulas que foram complementadas na outra unidade?
5- Quais providências a SED está tomando, para evitar que vagas já existentes só sejam disponibilizadas na segunda escolha de ACTs?
6- Qual a justificativa, para o bloqueio da escolha de vagas de ACTs, em licença maternidade (estabilidade provisória), e afastados em licença de saúde, em algumas Regionais?
7- Quais os procedimentos que estão sendo seguidos, para garantir o pagamento dos ACTs, na folha de fevereiro?
8- Com relação às aulas do ensino médio inovador, qual a justificativa para:
a) Mudança no critério da escolha da carga horária do segundo /a professor/a;
b) A redução das aulas de planejamento de duas para uma por turma e de 10 para 5 horas no total;
c) Não permitir que as aulas de planejamento constem na titular do/a professor/a, transformando-as em aulas complementares (horas extras)?
9- Quanto à alteração de número de alunos (de 3 para até 10 alunos), na contratação de segundo professor/a, qual a justificava para tal procedimento?
10- Sobre a complementação de carga horária que não são afins, por parte de alguns professores/as, como a SED avalia esse procedimento, no ponto de vista legal e pedagógico?

Atenciosamente,

Luiz Carlos Vieira
Coordenador Estadual

Carlos Alberto Lopes Figueiredo
Secretário Geral

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