Profissionais da educação são criticados pelo governador por adoecerem
Para Michel Foucalt, a penalidade, a vigilância e o controle são uma maneira de gerir as ilegalidades, de riscar limites de tolerância, de dar terreno a alguns, de fazer pressão sobre outros, de excluir uma parte, de tornar útil outra, de neutralizar estes, de tirar proveito daqueles (FOUCAULT, 1987, p. 230).
Desta forma, o espaço escolar funciona como um observatório político, um aparelho que permite o conhecimento e o controle de quem faz parte dele, sejam trabalhadores/as, ou alunos/as, por meio da burocracia escolar, estabelecida pela SED, via Gerências Regionais, direções e assessorias.
Assim, ainda, de acordo com Foucalt, “o papel da instituição escolar é legitimar os saberes na formação de sujeitos adequados às estratégias de poder vigente”. Estas ações, muitas vezes, são escancaradas, como é o caso do Diário on Line, o processo de eleições via decreto. Já outras são tão sutis, que sequer chegam a ser percebidas, e, quando nos damos conta, elas já foram implementadas, tornando difícil combatê-las.
Dentro desta lógica de controle, por parte do Estado, as leis aprovadas em dezembro na ALESC demonstram muito claramente as intenções do governo Colombo. Além de fazerem uma mudança profunda na vida dos/as trabalhadores/as, instalaram o caos, no setor público de Santa Catarina.
Para entender o processo de coerção, iniciado pós “eleições” dos/as diretores/as, em sua fala na aula inaugural, no seminário de formação em Lages, colocada em evidência pelo Colunista Moacir Pereira, foi sua indignação quanto ao número de atestados médicos apresentados pelos profissionais da rede estadual da educação, para se licenciar do trabalho, levantando, inclusive, a hipótese de os mesmos serem falsos e considerados exagerados pela Secretaria de Educação.
Para os/as ingênuos/as, que acreditaram, ou acreditam, que o processo eleitoral para escolha de diretores/as tem alguma coisa de democrático, esta é uma prova que o período de caça às bruxas, dentro das escolas, começou. É lamentável que, ao invés de investigar a raiz do problema, tanto a SED, quanto o Centro Administrativo se baseiam simplesmente nos atestados, e, mais uma vez, lançam suspeitas sobre a idoneidade dos/as trabalhadores/as e a lisura dos profissionais da saúde.
Perguntamos ao sr. governador sé é possível uma pessoa manter-se saudável, trabalhando em escolas, que, como já afirmava Michel Foucalt, “foram pensadas e construídas nos moldes das prisões”, algumas delas até apelidadas com o nome de presídios famosos, como o Carandiru. E muitas sendo fechadas, literalmente, desabando, ou com reformas tão “meia boca”, que, na primeira intempérie, entram em colapso, fato comprovado pelas inúmeras denúncias feitas pelo SINTE/SC, e amplamente divulgadas pela imprensa.
Estes/as trabalhadores/as chegam ao limite de sua capacidade física e mental, pois trabalham de quarenta a sessenta horas semanais, para poderem sobreviver, submetidos à arbitrariedade, por parte de muitas direções “democraticamente eleitas”. Enfrentam um calor que, muitas vezes, fica acima de 30 graus, sem ar-condicionado, ou sequer um ventilador, com índices de violência assustadores, ambiente muito diferente das salas climatizadas e limpas do Palácio do Governo.
A sobrecarga de trabalho e a falta de perspectiva de melhora na sua situação funcional levam estes/as profissionais a adoecerem, devido à Síndrome da Desistência do Educador/a, ou Bornaut. Segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), devido a esta síndrome, “22,6% dos professores pediram licença médica, em 2013, tendo esse número aumentado muito, nos últimos anos, especialmente, nas capitais metropolitanas, onde a educação anda de mãos dadas com os conflitos sociais, e a violência está presente, inclusive, na sala de aula”.
Diante desta realidade, não seria prudente, por parte da SED e do governador, traçar um diagnóstico real do porquê de os/as trabalhadores da educação adoecerem e se licenciarem, ao invés de usar o fato, para atingir a integridade moral destes/as profissionais, levando em conta o preceito constitucional, que estabelece:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII. redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
No entanto, o que vemos é pré julgamento, que culpa os/as trabalhadores/as, olhando apenas as consequências, sem buscar a razão das causas.
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