sábado, 21 de dezembro de 2013
Mensagem da CNTE
Em 2014, a CNTE
vai seguir na luta!
Recomeçar
significa tentar de novo. Significa mais uma vez! Significa não desistir nunca!
Em 2014, a CNTE vai seguir na luta! Queremos um PNE eficiente, com a garantia
de 10% do PIB para a Educação Pública. Queremos a aplicação da Lei do Piso em
todos os estados e municípios! Começaremos o ano da maneira como terminamos,
lutando sem trégua e sem rendição, acreditando ser possível o que dizem
impossível. Acreditar na Educação é preciso!
sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
Regional em recesso
A
Regional do SINTE de Chapecó entra em recesso, nesta sexta-feira (20/12),
devendo retornar às atividades, dia três de fevereiro de 2014.
Informe da Estadual do SINTE
SINTE repudia
decisão do MEC em rebaixar o reajuste do Piso Nacional do Magistério
O
SINTE/SC vem através deste manifestar seu repúdio ao Ministério da Educação –
MEC que por meio da Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24), anunciou a
nova estimativa de custo aluno do Fundeb para 2013, a qual serve de referência
para a correção do piso salarial do magistério em 2014. O critério utilizado
pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno
anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$
2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%,
passando o piso à quantia de R$ 1.697,37. Até então, a previsão de atualização
era de 19%.
De
acordo com Nota Pública da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação-
CNTE, a mesma questiona o percentual de correção do piso para 2014, uma vez que
dados já consolidados do Fundeb, até novembro deste ano, apontam crescimento do
valor mínimo de aproximadamente 15%. E isso leva a crer que o MEC agiu na
ilegalidade, a fim de contemplar reivindicações de governadores e prefeitos que
dizem não ter condições de honrar o reajuste definido na Lei do Piso, mas que,
em momento algum, provam a propalada incapacidade financeira.
Se,
em 2013, o calote no reajuste do Piso foi cerca de 8%, este ano, ele ficará
em torno de 7%, totalizando 15%, fora as contradições interpretativas do
acórdão do STF sobre o julgamento da ADIn 4.167, que excluiu o ano de 2009 das
atualizações e fixou percentual abaixo do previsto em 2010, conforme denunciado
à época pela CNTE.
Diante
da nova “maquiagem” que limitará o crescimento do piso, inclusive à luz do que
vislumbra a meta 17 do PNE, a CNTE antecipa sua decisão de organizar grande
mobilização nacional da categoria no início do próximo ano letivo. A CNTE
também continuará orientando suas entidades filiadas a ingressarem na justiça
local contra os governadores e prefeitos que mantêm a aplicação dos percentuais
defasados para o piso do magistério, como forma de contrapor os desmandos dos
gestores públicos que têm feito caixa com os recursos destinados à valorização
dos profissionais das escolas públicas.
Sendo
assim, o SINTE reafirma sua posição de
enfrentamento a qualquer tipo de ataque aos direitos dos trabalhadores em educação,
e ressalta que estará pronto para uma grande mobilização no início do ano
letivo de 2014. Por isso, desde já convocamos o magistério para que se mobilize,
em suas Regionais, e todos estejam prontos para o embate, em defesa dos
direitos já conquistados por esta categoria.
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
CNTE divulga nota pela apuração imediata das ameaças sofridas pela presidente do CPERS
A
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de
mais de 3 milhões de profissionais das redes públicas de nível básico no país,
à qual é filiado o CPERS/Sindicato, requer do Poder Público do Estado do Rio
Grande do Sul imediata e profunda investigação acerca das ameaças de morte
sofridas pela presidente do CPERS, Rejane de Oliveira, que tem atuado em
inúmeras frentes de lutas dos/as educadores/as e da sociedade gaúcha.
Nos
últimos meses, diversas lideranças sindicais têm sido ameaçadas, em todo país,
por setores da sociedade que se sentem pressionados pelas pautas sociais E isso
exige a atenção do Poder Público no sentido de que a luta de classes no Brasil
não se torne ainda mais desigual, com o emprego da força bruta pelas classes
dominantes.
A
CNTE defende a independência e a liberdade de organização e expressão do
movimento sindical, e não admite que suas lideranças sejam constrangidas e
ameaçadas sem que os criminosos sejam identificados e punidos.
Neste
sentido, ao mesmo tempo em que manifestamos total apoio à luta do
CPERS/Sindicato e de sua presidente por melhor educação pública, gratuita,
laica, democrática e de qualidade socialmente referenciada, para todos e todas,
e por melhores condições de vida para população gaúcha, reiteramos o pedido
para que as ameaças sofridas pela companheira Rejane de Oliveira deixem de
afrontar o Estado Democrático de Direito, devendo ser devidamente apuradas para
posterior punição dos infratores.
Brasília, 19 de
dezembro de 2013
Roberto Franklin
de Leão
Presidente da
CNTE
Informe da Estadual do SINTE
Pressão do SINTE
obriga SED a modificar as orientações sobre Estabilidade Provisória das ACTs
gestantes
No
último dia 12/12, SINTE/SC e sua Assessoria Jurídica estiveram reunidos na
Diretoria de Gestão de Pessoas da SED – DIGP para tratar sobre os direitos das
ACTs gestantes na escolha de vagas, bem como, sua estabilidade na gravidez e
pós parto, que significa que elas não podem ser demitidas durante a gravidez no
exercício profissional, e também assegurar a licença maternidade de 180 dias,
direito que já foi regulamentado pela Assembleia Legislativa de SC.
Através
de orientações vindas da SED, as trabalhadoras Acts grávidas, estavam sendo
impedidas de proceder a escolha de aulas e de optarem pelo trabalho em sala de
aula, visto que, na interpretação do SINTE a gestação não se constitui em
doença, portanto, salvo indicação médica, as trabalhadoras podem continuar no
exercício da docência.
Depois
da reunião, as GEREDs receberam novas orientações da DIGP:
1
– A professora que solicitou a estabilidade provisória, no ano de 2013, terá na
portaria “CONSIDERADA EM ESTABILIDADE PROVISÓRIA”, após o término do ano
letivo, a contar de 21/12/12 e até cinco meses após o parto;
2
– As professoras que solicitaram estabilidade provisória, tendo participado do
processo seletivo, conforme os editais nº 09/2013 e nº 10/2013, poderão
escolher vagas de acordo com sua classificação;
3
– Após o término da estabilidade provisória, a permanência na vaga no ano de
2014 será garantida somente mediante a participação na escolha de vagas; o novo
contrato não poderá ser inferior ao período da estabilidade provisória. Se não
houver novo contrato, a servidora continuará em estabilidade provisória até 5
meses após o parto;
4
– A professora que possuir 2 vínculos, até 20/12/13, terá direito a
estabilidade provisória para ambos e, portanto, deverá constituir dois
processos. A SED/DIGP/GEOPOP emitirá duas portarias;
5
– A professora em estabilidade provisória no término do ano letivo poderá
solicitar o “fazer cessar” da portaria a partir de 04/02/14 para iniciar o novo
contrato, ou, se não assumir novo contrato, deverá cumprir o horário de
trabalho de acordo com a sua carga horária;
6
– Para o ano de 2014, todas as professoras que solicitaram estabilidade
provisória continuarão recebendo a remuneração integral (vencimento, regência
de classe, auxílio alimentação e triênios), conforme recebiam até o dia
anterior ao início da estabilidade provisória;
7
– A professora em estabilidade provisória deverá obrigatoriamente encaminhar
certidão de nascimento do filho à GERED. Por sua vez, a GERED enviará este
documento à SED/DIGP/GEOPOP no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o
nascimento;
8
– Em caso de interrupção da gestação, a professora em estabilidade provisória
deverá encaminhar o laudo médico a GERED, que o enviará à SED/DIGP/GEOPOP para
que seja efetuada a alteração na data-fim do benefício;
9
– Os processos de estabilidade provisória deverão ser constituídos com os
seguintes documentos:
a)
Requerimento da gestante;
b)
Atestado médico comprovando o tempo de gravidez, com ultrassom;
c)
Declaração do médico constando a provável data do nascimento da criança.
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