sábado, 21 de dezembro de 2013

Boas Festas!


Mensagem da CNTE

Em 2014, a CNTE vai seguir na luta!

Recomeçar significa tentar de novo. Significa mais uma vez! Significa não desistir nunca! Em 2014, a CNTE vai seguir na luta! Queremos um PNE eficiente, com a garantia de 10% do PIB para a Educação Pública. Queremos a aplicação da Lei do Piso em todos os estados e municípios! Começaremos o ano da maneira como terminamos, lutando sem trégua e sem rendição, acreditando ser possível o que dizem impossível. Acreditar na Educação é preciso!

Mensagem da Estadual do SINTE


sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Regional em recesso

A Regional do SINTE de Chapecó entra em recesso, nesta sexta-feira (20/12), devendo retornar às atividades, dia três de fevereiro de 2014.

Informe da Estadual do SINTE

SINTE repudia decisão do MEC em rebaixar o reajuste do Piso Nacional do Magistério

O SINTE/SC vem através deste manifestar seu repúdio ao Ministério da Educação – MEC que por meio da Portaria Interministerial nº 16 (DOU, pág. 24), anunciou a nova estimativa de custo aluno do Fundeb para 2013, a qual serve de referência para a correção do piso salarial do magistério em 2014. O critério utilizado pelo MEC para atualizar o piso, em 2014, compara a previsão de custo aluno anunciada em dezembro de 2012 (R$ 1.867,15) com a de dezembro de 2013 (R$ 2.022,51), sendo que o percentual de crescimento entre os valores foi de 8,32%, passando o piso à quantia de R$ 1.697,37. Até então, a previsão de atualização era de 19%.
De acordo com Nota Pública da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação- CNTE, a mesma questiona o percentual de correção do piso para 2014, uma vez que dados já consolidados do Fundeb, até novembro deste ano, apontam crescimento do valor mínimo de aproximadamente 15%. E isso leva a crer que o MEC agiu na ilegalidade, a fim de contemplar reivindicações de governadores e prefeitos que dizem não ter condições de honrar o reajuste definido na Lei do Piso, mas que, em momento algum, provam a propalada incapacidade financeira.
Se, em 2013, o calote no reajuste do Piso foi cerca de 8%, este ano, ele ficará em torno de 7%, totalizando 15%, fora as contradições interpretativas do acórdão do STF sobre o julgamento da ADIn 4.167, que excluiu o ano de 2009 das atualizações e fixou percentual abaixo do previsto em 2010, conforme denunciado à época pela CNTE.
Diante da nova “maquiagem” que limitará o crescimento do piso, inclusive à luz do que vislumbra a meta 17 do PNE, a CNTE antecipa sua decisão de organizar grande mobilização nacional da categoria no início do próximo ano letivo. A CNTE também continuará orientando suas entidades filiadas a ingressarem na justiça local contra os governadores e prefeitos que mantêm a aplicação dos percentuais defasados para o piso do magistério, como forma de contrapor os desmandos dos gestores públicos que têm feito caixa com os recursos destinados à valorização dos profissionais das escolas públicas.
Sendo assim,  o SINTE reafirma sua posição de enfrentamento a qualquer tipo de ataque aos direitos dos trabalhadores em educação, e ressalta que estará pronto para uma grande mobilização no início do ano letivo de 2014. Por isso, desde já convocamos o magistério para que se mobilize, em suas Regionais, e todos estejam prontos para o embate, em defesa dos direitos já conquistados por esta categoria.

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

CNTE divulga nota pela apuração imediata das ameaças sofridas pela presidente do CPERS


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 3 milhões de profissionais das redes públicas de nível básico no país, à qual é filiado o CPERS/Sindicato, requer do Poder Público do Estado do Rio Grande do Sul imediata e profunda investigação acerca das ameaças de morte sofridas pela presidente do CPERS, Rejane de Oliveira, que tem atuado em inúmeras frentes de lutas dos/as educadores/as e da sociedade gaúcha.
Nos últimos meses, diversas lideranças sindicais têm sido ameaçadas, em todo país, por setores da sociedade que se sentem pressionados pelas pautas sociais E isso exige a atenção do Poder Público no sentido de que a luta de classes no Brasil não se torne ainda mais desigual, com o emprego da força bruta pelas classes dominantes.
A CNTE defende a independência e a liberdade de organização e expressão do movimento sindical, e não admite que suas lideranças sejam constrangidas e ameaçadas sem que os criminosos sejam identificados e punidos.
Neste sentido, ao mesmo tempo em que manifestamos total apoio à luta do CPERS/Sindicato e de sua presidente por melhor educação pública, gratuita, laica, democrática e de qualidade socialmente referenciada, para todos e todas, e por melhores condições de vida para população gaúcha, reiteramos o pedido para que as ameaças sofridas pela companheira Rejane de Oliveira deixem de afrontar o Estado Democrático de Direito, devendo ser devidamente apuradas para posterior punição dos infratores.
Brasília, 19 de dezembro de 2013



Roberto Franklin de Leão

Presidente da CNTE 

Informe da Estadual do SINTE

Pressão do SINTE obriga SED a modificar as orientações sobre Estabilidade Provisória das ACTs gestantes

No último dia 12/12, SINTE/SC e sua Assessoria Jurídica estiveram reunidos na Diretoria de Gestão de Pessoas da SED – DIGP para tratar sobre os direitos das ACTs gestantes na escolha de vagas, bem como, sua estabilidade na gravidez e pós parto, que significa que elas não podem ser demitidas durante a gravidez no exercício profissional, e também assegurar a licença maternidade de 180 dias, direito que já foi regulamentado pela Assembleia Legislativa de SC.
Através de orientações vindas da SED, as trabalhadoras Acts grávidas, estavam sendo impedidas de proceder a escolha de aulas e de optarem pelo trabalho em sala de aula, visto que, na interpretação do SINTE a gestação não se constitui em doença, portanto, salvo indicação médica, as trabalhadoras podem continuar no exercício da docência.
Depois da reunião, as GEREDs receberam novas orientações da DIGP:
1 – A professora que solicitou a estabilidade provisória, no ano de 2013, terá na portaria “CONSIDERADA EM ESTABILIDADE PROVISÓRIA”, após o término do ano letivo, a contar de 21/12/12 e até cinco meses após o parto;
2 – As professoras que solicitaram estabilidade provisória, tendo participado do processo seletivo, conforme os editais nº 09/2013 e nº 10/2013, poderão escolher vagas de acordo com sua classificação;
3 – Após o término da estabilidade provisória, a permanência na vaga no ano de 2014 será garantida somente mediante a participação na escolha de vagas; o novo contrato não poderá ser inferior ao período da estabilidade provisória. Se não houver novo contrato, a servidora continuará em estabilidade provisória até 5 meses após o parto;
4 – A professora que possuir 2 vínculos, até 20/12/13, terá direito a estabilidade provisória para ambos e, portanto, deverá constituir dois processos. A SED/DIGP/GEOPOP emitirá duas portarias;
5 – A professora em estabilidade provisória no término do ano letivo poderá solicitar o “fazer cessar” da portaria a partir de 04/02/14 para iniciar o novo contrato, ou, se não assumir novo contrato, deverá cumprir o horário de trabalho de acordo com a sua carga horária;
6 – Para o ano de 2014, todas as professoras que solicitaram estabilidade provisória continuarão recebendo a remuneração integral (vencimento, regência de classe, auxílio alimentação e triênios), conforme recebiam até o dia anterior ao início da estabilidade provisória;
7 – A professora em estabilidade provisória deverá obrigatoriamente encaminhar certidão de nascimento do filho à GERED. Por sua vez, a GERED enviará este documento à SED/DIGP/GEOPOP no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento;
8 – Em caso de interrupção da gestação, a professora em estabilidade provisória deverá encaminhar o laudo médico a GERED, que o enviará à SED/DIGP/GEOPOP para que seja efetuada a alteração na data-fim do benefício;
9 – Os processos de estabilidade provisória deverão ser constituídos com os seguintes documentos:
a) Requerimento da gestante;
b) Atestado médico comprovando o tempo de gravidez, com ultrassom;
c) Declaração do médico constando a provável data do nascimento da criança.

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