SINTE e
assessoria jurídica se reúnem com SED para discutir situação das ACTs gestantes
Na
tarde de ontem, 12.12, o SINTE/SC através do Secretário Geral Carlos Alberto
Lopes e a Assessoria Jurídica, representada pelo Dr. Felipe Roeder da Silva,
estiveram reunidos com a Diretora de Desenvolvimento Humano da Secretaria de
Estado da Educação Lucia Gorges e outros servidores da SED, para discutir uma
maneira de garantir o direito das trabalhadores ACTs gestantes, com relação a
estabilidade provisória, que significa que elas não podem ser demitidas durante
a gravidez no exercício profissional, e também assegurar a licença maternidade
de 180 dias, direito que já foi regulamentado pela Assembleia Legislativa de
SC.
Através
de orientações vindas da SED, as trabalhadoras Acts grávidas, estavam sendo
impedidas de proceder a escolha de aulas e de optarem pelo trabalho em sala de
aula, visto que, na interpretação do SINTE a gestação não se constitui em
doença, portanto, salvo indicação médica, as trabalhadoras podem continuar no
exercício da docência.
Quando
ocorrer atestado ou licença médica o afastamento da sala de aula, a
trabalhadora manterá o direito a integralidade da remuneração, isto é, regência
de classe, vale alimentação, aula excedente, enquanto perdurar a estabilidade
provisória.
O
SINTE orienta que todas as trabalhadoras mesmo usufruindo da estabilidade
provisória devem participar do processo seletivo para escolha de aulas e se for
sua opção, assumir a vaga de acordo com sua classificação. E durante este novo
contrato também não poderá ser demitida, no caso, valendo o mesmo prazo da
estabilidade provisória.
Dr.
Felipe Roeder da Silva, da Assessoria Jurídica do SINTE/SC, esclarece o
assunto:
Reunião na SED.
Nenhum comentário:
Postar um comentário