Nota pública
contra o registro profissional para professores de educação física
A
CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação vem a público
repudiar a intervenção dos Conselhos Regionais e Nacional de Educação Física no
interior das unidades escolares, em todo o país, quando:
1)
Exigem, sem base legal, o registro profissional no CREF aos professores
licenciados em Educação Física e investidos na docência nas redes públicas de
ensino;
2)
Constrangem os professores licenciados que não portam o registro no CREF,
obrigando esses profissionais a deixarem de acompanhar os estudantes em espaços
educativos e em atividades esportivas intra e extraescolares;
3)
Impõem aos sistemas de ensino a exigência de credenciamento ao CREF, para fins
de posse do candidato aprovado em concurso público e para atribuição de aulas
dos profissionais nas redes de ensino;
4)
Atuam de forma desmedida nas unidades escolares, a fim de estabelecer reserva
de mercado profissional.
A
CNTE entende que a atuação do Conselho de Educação Física afronta o Estado de
Direito, e esclarece que inúmeras ações judiciais e consultas aos Conselhos
Estaduais e Nacional Educação, já manifestaram as seguintes conclusões sobre o
assunto:
1.
O exercício do magistério na Educação Básica é reservado aos licenciados em
cursos de Educação Física, conforme determina o Artigo 62 da LDB.
2.
O exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos
profissionais, estando os profissionais sujeitos aos regulamentos dos sistemas
de ensino.
Neste
contexto, a CNTE reafirma os seguintes entendimentos já emanados anteriormente:
1.
Aos professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou
habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em
órgão de controle do exercício profissional de profissão regulamentada;
2.
Os órgãos estatais de reconhecimento dos títulos de habilitação profissional do
professor são as universidades e faculdades reconhecidas pelo Ministério da
Educação;
3.
No universo das leis que regem a formação do licenciado em Educação Física, não
há qualquer dispositivo que permita ou imponha a ingerência normatizadora ou
fiscalizadora dos conselhos de classe ou de seus representantes na órbita da
vida escolar.
Para
o enfrentamento das questões a nível local, a CNTE orienta suas entidades
filiadas no sentido de que:
1.
Cobrem das unidades escolares e dos órgãos dos sistemas de ensino ações de não
sujeição aos ditames do sistema CREF/CONFEF, e que também não repassem
informações ou listas de licenciados em Educação Física aos conselhos
profissionais;
2.
Promovam consultas aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de
Educação, a fim de reafirmar a condição profissional dos licenciados e garantir
seu espaço de atuação;
3.
Busquem conhecer as diversas ações na justiça, a nível regional, que já
indeferiram as exigências do sistema CREF/CONFEF com relação aos licenciados e
sua atuação nas atividades educativas;
4.
Ante a violência de retirar profissionais de seus espaços de trabalho,
inclusive com força repressiva, que procedam ao registro do Boletim de
Ocorrência policial, encaminhando os mesmos às assessorias jurídicas dos
sindicatos para que essas acionem a justiça para garantir os direitos dos
licenciados;
5.
Organizem atos de protesto como forma de denúncia pública deste tipo de
intervenção, que nada mais é que reserva de mercado.
Brasília
12 e 13 de dezembro de 2013.
Conselho
Nacional de Entidades – CNE
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