terça-feira, 22 de setembro de 2015

Informe da Estadual do SINTE

Jurídico do SINTE entrará na Justiça para pleitear diferenças nas Gratificações de Produtividade e Desenvolvimento Regional

A Gratificação de Produtividade foi instituída pela Lei 13.761/2006, para beneficiar os servidores públicos que encontram-se lotados no órgão central da SED, e, pela Lei  13.763/2006, para os servidores lotados na FCEE. A Gratificação de Desenvolvimento Regional tem a mesma natureza jurídica da Gratificação de Produtividade, mas é paga para os servidores que têm lotação nas SDRs.
Todavia, o enquadramento dos servidores na tabela de valores destas gratificações foi feito de maneira incorreta, especialmente, porque não levou em consideração a habilitação a nível de pós-graduação. O procedimento correto de enquadramento na tabela, que vem sendo reconhecido pelo Poder Judiciário, é o seguinte: (I) a Classe é determinada pela habilitação mínima exigida para o cargo; (II) o Nível, conforme a habilitação que o servidor público comprova na transcrição funcional, no momento do enquadramento. Assim, o nível 1, corresponde a graduação, o 2, a especialização, o 3, ao mestrado e o 4, ao doutorado; (III) as Referências são contadas na ordem de uma referência para cada ano no tempo de serviço do servidor.
Na maioria dos casos examinados, verificamos que o Estado não considerou o segundo critério para o enquadramento, e, por este motivo, existem diferenças, inclusive, com a possibilidade de recebimento de valores retroativos. Esta ação beneficia os servidores públicos que percebem a Gratificação de Produtividade (inclusive da FCEE/APAEs) e a Gratificação de Desenvolvimento Regional (SDRs).
Para ingressar com a ação judicial, os membros do magistério que percebem a Gratificação de Produtividade, ou a Gratificação de Desenvolvimento Regional, precisam enviar os seguintes documentos:
1. procuração e assistência judiciária,
2. funcional atualizada,
3. ficha financeira dos últimos cinco anos.

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