SINTE entra na Justiça para
pedir revisão das aposentadorias por invalidez
O
SINTE/SC está encaminhando ação judicial coletiva, com o objetivo de revisar as
aposentadorias por invalidez com proventos proporcionais. Trata-se daquela
hipótese em que a causa da incapacidade permanente e definitiva para o trabalho
não decorre de doença grave, incurável ou contagiosa, acidente de trabalho, ou
moléstia profissional.
Para
a hipótese de aposentadoria com proventos proporcionais, a Lei Complementar n°
412/2008 estabelece a seguinte sistemática de cálculo: percentual mínimo de 70%
sobre o valor que o servidor teria direito, mais 1% para cada ano de
contribuição (se mulher), e 0,86% (se homem), até o limite de 100%. Esse
percentual é aplicado sobre o cálculo da média aritmética simples das maiores
contribuições.
Entretanto,
o IPREV não vem aplicando este dispositivo legal que garante o percentual
mínimo, o que, por vezes, reduz significativamente o valor dos proventos de
aposentadoria. Por esta razão, o Sindicato buscará judicialmente a revisão das
aposentadorias concedidas nos últimos cinco anos.
Os
documentos que devem ser enviados ao SINTE/SC, necessários para a revisão do
benefício são os seguintes:
-
cópia completa do processo de aposentadoria;
-
transcrição funcional atualizada;
-
fichas financeiras dos últimos cinco anos;
-
procuração;
-
pedido de justiça gratuita.
Assessoria Jurídica do SINTE/SC
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