terça-feira, 23 de junho de 2015

Informe da Estadual do SINTE


Relatório 4ª Mesa de Negociação

Para iniciar o debate da carreira, o governo apresentou um histórico de evolução entre vencimentos comparados ao salário mínimo, desde 1992, advento da lei n° 1.139/92, até os dias atuais.

Carreira
No dia de hoje, 23/06, foi cumprida a pauta da carreira, debatendo a estrutura da tabela, com seus níveis e referências. O Governo iniciou apresentado um percentual de 40% na amplitude (diferença entre início e fim em cada referência da tabela da licenciatura plena) na especialização, mestrado e doutorado a amplitude fica na casa dos 36%.
O governo apresentou os percentuais de magistério para graduação 40%, magistério para especialização 65%, magistério para mestrado 83% e magistério para doutorado 102%. Neste ponto, não houve acordo com o SINTE, que entende que na progressão vertical (diferença entre os níveis) a diferença da plena pra especialização deve ser no mínimo 75% e do magistério para a plena de no mínimo 50%.
O SINTE questionou a possibilidade de revisão mais profunda dos níveis, pois o Governo propõe congelamento nos níveis iniciais (ensino médio e licenciatura curta). Não houve aceitação por parte do sindicato nos percentuais de início e fim da carreira, desde a licenciatura plena até o doutorado, pois estão em desencontro as diretrizes de valorização nacional da carreira.
Debatemos as 10 referências, levando em conta que o grande número de mulheres na rede estadual de ensino, mais de 80%, teriam dificuldade de atingir o final da carreira ao se aposentar. O Governo assumiu compromisso de fazer projeções acerca do tema.
O grupo iniciou um debate acerca do concurso público de ingresso. Colocamos que o candidato poderia concorrer a vaga de acordo com sua formação e titulação, mas com o cuidado para que a medida não traga prejuízos a carreira.
Outro ponto debatido foi em relação ao funcionamento da progressão horizontal, onde o SINTE propôs que a mesma seja automática, ou seja, a partir da data de ingresso na rede e não pela data de aniversário do trabalhador/a.
Segundo o governo, ainda esta semana, será publicado o novo Decreto das Progressões, acordo firmando na negociação com o Sindicato.
Cabe ressaltar que estes pontos ainda estão sendo negociados entre o SINTE e a SED, nas mesas de negociação, podendo haver futuras alterações.

Reposição
O SINTE apresentou várias situações que estão ocorrendo nas escolas, onde os trabalhadores estão sendo impedidos de repor os dias de greve por conta de imposições das direções, que estão se pautando pela portaria 18/2015. De acordo artigo 9º da referida portaria, cada caso deve ser analisado pontualmente, sendo que o calendário de reposição deve ser aprovado pelo conselho deliberativo ou assembleia de pais de cada escola. A apresentação do calendário de reposição ao Ministério Público será retirada do referido dispositivo.

As demais situações foram pontuadas:
- Professores de sala de informática e laboratório com 40 horas onde não tem 3 períodos e Professores de sala de informática e laboratórios com 60 horas. O SINTE propôs que seja oferecido a comunidade escolar projetos extracurriculares para permitir a reposição deste trabalhador/a.
- Professores grevistas que foram substituídos, segundo professor grevista e o professor de sala que foi substituído pelo segundo professor terão as reposições discutidas na DIEB e haverá a resposta na próxima mesa.
- Para o CEJA, NAES e CEDUPS, sairá uma orientação sobre a reposição no dia 10/07. De maneira geral a portaria 018/2015, segundo a SED, não se aplica aos professores grevistas destas instituições, mas orienta que as reposições já podem ser realizadas.
- Professor com atestado médico, licença saúde ou gestante: Poderão fazer a reposição no retorno de suas atividades e/ou através de projetos pedagógicos no ano seguinte, caso seja necessário.
- Professores em licença prêmio que não fez greve: Não farão reposição de carga horária e sim de conteúdo.
- Professores que gozaram de afastamentos legalmente concedidos, não grevistas e que tiveram suas escolas fechadas: Deverá repor conforme o calendário aprovado pela comunidade escolar.
- Professores em processo de aposentadoria: Deve encaminhar normalmente seu pedido administrativo da aposentadoria.
- Os professores ACT’s que solicitaram o desligamento após a greve sofrerão descontos e terão o CPF bloqueado.
- Os professores ACT’s que terão o contrato encerrado durante a reposição, poderão optar por cumprir o calendário de reposição para manutenção de seu contrato, hipótese em que receberão regularmente seus vencimentos, ou poderão não fazer a reposição, hipótese em que terão descontados os dias de greve, mas que não terão o CPF bloqueado.
O SINTE lembrou que a reposição é o princípio de direito que nós defendemos. Todos precisam ter a possibilidade de repor e ter a devolução dos descontos, sendo vedada qualquer restrição.
OBS: Poderão executar projetos pedagógicos qualquer trabalhador/as que, por situações excepcionais, não puder repor conforme o calendário da escola.

Descontos
Quanto aos descontos lançados na folha de pagamento de junho/2015, do vale alimentação e outros referentes à greve, os/as professores/as deverão solicitar a regularização de pagamento (escola/GERED/SED), com previsão para julho de 2015.
O SINTE/SC cobrou uma nota de esclarecimento por parte da SED, que concordou, afirmando que a regra geral é não descontar mais dos grevistas, conforme acordado anteriormente com o Sindicato.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Convênios médicos - valores - União Sindical