terça-feira, 2 de junho de 2015

Informe da Estadual do SINTE

SINTE recebe documento oficial do Governo que será levado à Assembleia Estadual

Exatamente às 18h35, o SINTE recebeu ofício do Governo do Estado, em anexo, a Minuta Termo de Acordo detalhada, segundo solicitado na reunião no dia 30.05, no ENA. O documento será levado para apreciação e debate da categoria, na Assembleia Estadual, amanhã, 03/06, em Chapecó.
Veja a íntegra da Minuta:

GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

MINUTA TERMO DE ACORDO nº 02-2015
Define os termos do acordo resultante das
negociações  entre  o  Governo  do  Estado
de   Santa   Catarina   e   o   Sindicato   dos
Trabalhadores  em  Educação  do  Estado
de Santa Catarina – SINTE/SC.

Pelo  presente  instrumento,  Governo  do  Estado  de  Santa  Catarina  e  Sindicato  dos Trabalhadores em Educação do Estado de Santa Catarina – SINTE/SC, com a mediação da  Comissão  de Educação,  Cultura  e Desporto  da  Assembleia  Legislativa  do  Estado  de Santa  Catarina  e  Confederação  Nacional  dos  Trabalhadores  em  Educação  –  CNTE, resolvem  firmar  o  presente  Termo  de  Acordo,  conforme  cláusulas  e  condições  que seguem:
CLÁUSULA  PRIMEIRA.  Fica  instalada  Mesa  de  Negociação,  composta  por  6  (seis) membros indicados  pelo  Governo  do  Estado, (6)  seis membros indicados  pelo  Sindicato dos  Trabalhadores  em  Educação  do  Estado  de  Santa  Catarina  –  SINTE/SC,  1  (um) membro   indicado   pela   Comissão   de  Educação,   Cultura e  Esporte   da   Assembleia Legislativa do Estado – ALESC, e 1 (um) membro indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE. 
CLÁUSULA  SEGUNDA.  O  prazo  da  Mesa  de  Negociação  será  de  30  (trinta)  dias, prorrogável  por  mais  30  (trinta)  dias,  e  será  conta
do  a  partir  da  primeira  reunião,  a realizar-se no dia 8 de junho de 2015, em local e horário a ser definido.
CLÁUSULA TERCEIRA. A pauta da Mesa de Negociação consistirá dos seguintes itens:

I  –  Amplo  debate  sobre  o  novo  Plano  de  Carreira  do Magistério  Público  Estadual,  com foco na descompactação da tabela salarial, incluindo-se os seguintes temas: a) estrutura da  carreira  (níveis  e  referências),  com  as  respectivas  diferenças  percentuais  entre  os mesmos; b)  critérios  de  progressão  funcional; c)  amplitude  da  carreira  (diferença  entre  o maior e o menor vencimento); d) enquadramento no novo Plano de Carreira; e) viabilidade da  aplicação  do  reajuste  do  Piso  Nacional  do  Magistério;  e f)  revisão  das  gratificações pagas aos membros do Magistério Público Estadual;

II  –  Revisão  da  Lei  Complementar  nº  456,  de  11  de  agosto  de  2009,  que  disciplina  a admissão  de  pessoal  por  prazo  determinado  no  âmbito  do  Magistério  Público  Estadual, para  atender  a  necessidade  temporária  de  excepcional  interesse  público,  sob  regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

III  –  Definição das  situações excepcionais  que  autorizem  a  admissão  de  professor  em caráter  temporário  com  carga  horária  inferior  a  10 (dez)  horas  semanais,  a  exemplo  da contratação  de  profissionais  para  as  disciplinas  técnicas  dos  Centros  de  Educação Profissional – CEDUP’s; e
IV – Revisão dos critérios estabelecidos no Decreto nº 3.593, de 25 de outubro de 2010, que disciplina os procedimentos relativos ao progresso funcional dos membros do Magistério Público Estadual, previsto na Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 457, de 11 de agosto de 2009.
CLÁUSULA QUARTA. As faltas injustificadas relativas ao período de greve iniciado em 24 de março de 2015 serão revisadas, para fins de progressão, mediante a reposição das aulas de acordo com o calendário regularmente aprovado.

Parágrafo único.  A restituição dos valores decorrentes da reposição  das  aulas de que trata  o  caput  desta  cláusula  será  objeto  de  definição  na  primeira  reunião  da  Mesa  de Negociação de que trata a cláusula segunda do presente Termo de Acordo.

CLÁUSULA QUINTA. Não será objeto de discussão da Mesa de Negociação de que trata a   cláusula   primeira   deste   Termo   de   Acordo   o   tema meritocracia, política que, eventualmente, poderá ser tratada por legislação específica.
CLÁUSULA SEXTA.  O Governo do Estado providenciará, no prazo de 10 (dez) dias contados da primeira reunião da Mesa de Negociação de que trata a cláusula primeira deste ermo de Acordo:
I  –a  alteração  da  redação  do  §  3º  do  art.  3º do Decreto referido no inciso II da cláusula terceira deste Termo de Acordo, a fim de garantir a progressão do membro do Magistério Público Estadual que tiver até 5 (cinco) faltas injustificadas durante o período aquisitivo; e
II  –  o  encaminhamento  de  Projeto  de  Lei  à  Assembleia  Legislativa  do  Estado  tornando nulos os registros nos assentamentos funcionais, para efeito de concessão de progressão funcional,  decorrentes  das  faltas  ao  serviço  originadas  de  movimentos  grevistas  ou paralisações dos membros do Magistério Público Estadual dos exercícios de 2012 a 2014.
CLÁUSULA SÉTIMA. Fica garantida a manutenção dos níveis médio e licenciatura curta na tabela salarial do novo Plano de Carreira do Magistério Público Estadual, bem como a equivalência do vencimento do professor admitido em caráter temporário ao vencimento inicial do professor titular de cargo de provimento efetivo, observada a respectiva habilitação.
CLÁUSULA OITAVA. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Santa Catarina – SINTE/SC encaminhará o encerramento da paralisação iniciada em 24 de março do corrente, com a imediata normalização das atividades escolares.

E,  por  terem  justas  e  acordadas  as  cláusulas  e  condições  deste  Termo,  assinam  este documento em duas vias de igual teor e forma.

Florianópolis, 03 de junho de 2015.


EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação

LUIZ CARLOS VIEIRA
Coordenador Estadual do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Santa Catarina

ADELCIO MACHADO
Representante da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

DECIO VARGAS
Coordenador Executivo de Negociação e Relações
Funcionais

MARTA VANELLI
Secretária Geral da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Educação

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