sexta-feira, 5 de junho de 2015

Lideranças do SINTE/SC se reúnem em mesa de negociação com representantes da SED na segunda-feira


Na próxima segunda-feira (08/06) à tarde, lideranças do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina se reúnem, em mesa de negociação, em Florianópolis, com representantes da Secretaria de Estado da Educação. A negociação com o governo do Estado foi reaberta, a partir da decisão, legítima e soberana, de suspensão da greve da categoria, aprovada pela grande maioria dos participantes da Assembleia Estadual do SINTE/SC, realizada em Chapecó.
Em Termo de Minuta, encaminhado à Executiva Estadual do SINTE/SC, o governo estabelece que a pauta da mesa de negociação consistirá dos seguintes itens:

I    Amplo  debate  sobre  o  novo  Plano  de  Carreira  do Magistério  Público  Estadual,  com foco na descompactação da tabela salarial, incluindo-se os seguintes temas: a) estrutura da  carreira  (níveis  e  referências),  com  as  respectivas  diferenças  percentuais  entre  os mesmos; b)  critérios  de  progressão  funcional; c)  amplitude  da  carreira  (diferença  entre  o maior e o menor vencimento); d) enquadramento no novo Plano de Carreira; e) viabilidade da  aplicação  do  reajuste  do  Piso  Nacional  do  Magistério;  e f)  revisão  das  gratificações pagas aos membros do Magistério Público Estadual;

II    Revisão  da  Lei  Complementar    456,  de  11  de  agosto  de  2009,  que  disciplina  a admissão  de  pessoal  por  prazo  determinado  no  âmbito  do  Magistério  Público  Estadual, para  atender  a  necessidade  temporária  de  excepcional  interesse  público,  sob  regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

III    Definição das  situações excepcionais  que  autorizem  a  admissão  de  professor  em caráter  temporário  com  carga  horária  inferior  a  10 (dez)  horas  semanais,  a  exemplo  da contratação  de  profissionais  para  as  disciplinas  técnicas  dos  Centros  de  Educação Profissional – CEDUP’s; e

IV – Revisão dos critérios estabelecidos no Decreto nº 3.593, de 25 de outubro de 2010, que disciplina os procedimentos relativos ao progresso funcional dos membros do Magistério Público Estadual, previsto na Lei nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 457, de 11 de agosto de 2009.

Na Cláusula Quarta da referida Minuta, o governo explicita:
As faltas injustificadas relativas ao período de greve iniciado em 24 de março de 2015 serão revisadas, para fins de progressão, mediante a reposição das aulas de acordo com o calendário regularmente aprovado.
Parágrafo único.  A restituição dos valores decorrentes da reposição das aulas de que trata o caput desta cláusula será objeto de definição na primeira reunião da mesa de negociação. O prazo das negociações será de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, a ser contado a partir da primeira reunião. Por isso, inclusive, a decisão da Assembleia Estadual do SINTE/SC suspende a greve, por 60 dias.

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