Na
próxima segunda-feira (08/06) à tarde, lideranças do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação de Santa Catarina se reúnem, em mesa de negociação, em
Florianópolis, com representantes da Secretaria de Estado da Educação. A
negociação com o governo do Estado foi reaberta, a partir da decisão, legítima
e soberana, de suspensão da greve da categoria, aprovada pela grande maioria
dos participantes da Assembleia Estadual do SINTE/SC, realizada em Chapecó.
Em
Termo de Minuta, encaminhado à Executiva Estadual do SINTE/SC, o governo estabelece
que a pauta da mesa de negociação consistirá dos seguintes itens:
I –
Amplo debate sobre
o novo Plano
de Carreira do Magistério
Público Estadual, com foco na descompactação da tabela
salarial, incluindo-se os seguintes temas: a) estrutura da carreira
(níveis e referências),
com as respectivas
diferenças percentuais entre
os mesmos; b) critérios de
progressão funcional; c) amplitude
da carreira (diferença
entre o maior e o menor
vencimento); d) enquadramento no novo Plano de Carreira; e) viabilidade da aplicação
do reajuste do
Piso Nacional do
Magistério; e f) revisão
das gratificações pagas aos
membros do Magistério Público Estadual;
II –
Revisão da Lei
Complementar nº 456,
de 11 de agosto de
2009, que disciplina
a admissão de pessoal
por prazo determinado
no âmbito do
Magistério Público Estadual, para atender
a necessidade temporária
de excepcional interesse
público, sob regime administrativo especial, nos termos do
inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;
III –
Definição das situações
excepcionais que autorizem
a admissão de
professor em caráter temporário
com carga horária
inferior a 10 (dez)
horas semanais, a
exemplo da contratação de
profissionais para as
disciplinas técnicas dos
Centros de Educação Profissional – CEDUP’s; e
IV
– Revisão dos critérios estabelecidos no Decreto nº 3.593, de 25 de outubro de
2010, que disciplina os procedimentos relativos ao progresso funcional dos
membros do Magistério Público Estadual, previsto na Lei nº 1.139, de 28 de
outubro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 457, de 11 de agosto de
2009.
Na
Cláusula Quarta da referida Minuta, o governo explicita:
As
faltas injustificadas relativas ao período de greve iniciado em 24 de março de
2015 serão revisadas, para fins de progressão, mediante a reposição das aulas
de acordo com o calendário regularmente aprovado.
Parágrafo único.
A restituição dos valores decorrentes da reposição das aulas de que
trata o caput desta cláusula será objeto de definição na primeira reunião da mesa
de negociação. O prazo das negociações será de 30 dias, prorrogável por mais 30
dias, a ser contado a partir da primeira reunião. Por isso, inclusive, a
decisão da Assembleia Estadual do SINTE/SC suspende a greve, por 60 dias.
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