Esclarecimento sobre
inscrição no Processo Seletivo para Professor Temporário (ACT) 2016
Conforme
previsto no item 2.3 dos editais 024/2015 e 025/2015 da SED, “o professor que
optar em se inscrever no processo seletivo para admissão em caráter temporário da
Secretaria de Estado da Educação – SED não poderá se inscrever no processo
seletivo da Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE. O professor que
for admitido em caráter temporário para atuar nas unidades escolares da
educação básica não poderá ser admitido, simultaneamente, em caráter temporário
na Fundação Catarinense de Educação Especial – FCEE”. O SINTE/SC se colocou
contrário a esse item, e fez diversas cobranças, no intuito da retificação do
mesmo, junto à SED, sem êxito.
Embora
constando no Edital, o Sindicato esclarece que todos os trabalhadores poderão
se inscrever no processo seletivo da SED e da FCEE (este, ainda sem edital
publicado). Caso ocorra algum problema, nesse sentido, o Departamento Jurídico
da entidade estará à disposição.
O item 2.3 dos editais acima não tem fundamento
jurídico que possa proibir a participação e a escolha de vagas em outro
processo seletivo, inclusive, com edital separado. Sendo assim, mesmo que a SED
impeça, via edital, a participação nas duas instituições ao mesmo tempo, o
candidato tem esse direito. Em caso de
desistência do candidato de qualquer uma destas vagas, previstas nos editais, o
CPF ficará bloqueado automaticamente, e o servidor não poderá mais escolher
vagas, no decorrer do ano de 2016.
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