O
Tribunal de Contas do Estado assinou e publicou ontem liminar que anula
cláusula abusiva no edital da Secretaria de Educação, que proibia os
professores ACTs de concorrerem às vagas temporárias na educação especial, e
também no ensino regular. Pelo edital da Secretaria de Estado da Educação, o
professor poderia concorrer apenas a um dos processos seletivos. O TCE também
garantiu ampliação do prazo de inscrição dos professores por mais 30 dias.
Confira
a publicação no Diário Oficial:
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