Nota explicativa – Processo
Seleção ACT 2016 – Representação TCE
Os
itens 2.3 dos Editais 024/2015 e 025/2015 da SED, que estabeleciam a proibição
ao professor de inscrição cumulativa no processo seletivo de 2016, para
admissão em caráter temporário, na SED e FCEE, foram objeto da decisão
monocrática na Representação nº: REP-15/00530961, proposta perante o Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina visando averiguar supostas
irregularidades nos Editais. O Conselheiro Relator, Sr. Wilson Rogério
Wan-Dall, reconheceu indício de ilegalidade no edital, diante da ausência de
motivos que levasse à vedação contida no item 2.3 do Edital, entendendo violado
o princípio basilar da Legalidade pelo referido item. O relator determinou,
diante da necessidade de dar efetividade a decisão, a suspensão do procedimento
editalício até eventual manifestação que revogasse a medida, ou até a
deliberação do Tribunal Pleno com a sua confirmação ou não.
Em
resposta, a Secretaria de Estado da Educação publicou os editais Nº 32 e 33
2015/ SED de 13/10/2015 excluindo o item 2.3 em questão, esclarecendo que as
demais disposições do Edital permanecem vigentes. Deste modo, diante do
deferimento da medida cautelar para suspender o item 2.3. do Edital nº 24/2015
lançado pela Secretaria de Estado da Educação, houve também a prorrogação do
prazo para as inscrições no certame por mais 30 (trinta dias), em conformidade
com o art. 37, inciso I, da Constituição Federal.
Trata-se de mais uma importante vitória para o
magistério catarinense. Para que os candidatos possam realizar a inscrição para
as duas modalidades do certame, em caso de desistência das vagas previstas nos
editais, o servidor não poderá mais escolher vagas no decorrer do ano de 2016,
como esclarece o item 31.8 dos Editais 024/2015 e 025/2015 da SED, que
permanecem em vigor. Lembramos ainda que eventuais ilegalidades praticadas, no
decorrer do processo de seleção, ou posteriormente, poderão ser encaminhadas à
Assessoria Jurídica do SINTE/SC, para análise e providências.
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