terça-feira, 6 de outubro de 2015

Informe da Estadual do SINTE

SINTE quer assegurar direitos dos professores que ingressaram na FCEE após Concurso de 2012

O SINTE ingressou com ação judicial para pleitear o direito à Gratificação de Produtividade (instituída pela Lei n° 13.763/2006, alterada pelas Leis n° 15.162/2010 e n° 16.300/2013), aos servidores que ingressaram, por meio de concurso público (Edital n° 001/2012), na Fundação Catarinense de Educação Especial.  Alguns destes membros da categoria apresentaram requerimento administrativo, para regularizar o pagamento da Gratificação de Produtividade, e a FCEE indeferiu os pedidos, sustentando que todos os ingressantes, após a publicação da Lei n° 13.600/2013, não têm direito a esta vantagem. A Assessoria Jurídica entende que os servidores preenchem os requisitos exigidos pela Lei n° 13.763/2006 (que continua vigente), pois pertencem ao mesmo quadro funcional, e exercem as mesmas funções que os demais servidores.
A ação beneficia todos os professores da FCEE que foram aprovados no concurso público Edital n° 001/2012.
Os documentos que devem ser enviados para o SINTE são:
- ficha financeira ou contracheques desde o início do exercício no cargo;
- transcrição funcional;
- requerimento administrativo com a negativa (se houver);
- procuração;
- pedido de justiça gratuita.

Assessoria Jurídica do Sinte/SC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Convênios médicos - valores - União Sindical