SINTE quer assegurar
direitos dos professores que ingressaram na FCEE após Concurso de 2012
O
SINTE ingressou com ação judicial para pleitear o direito à Gratificação de
Produtividade (instituída pela Lei n° 13.763/2006, alterada pelas Leis n°
15.162/2010 e n° 16.300/2013), aos servidores que ingressaram, por meio de
concurso público (Edital n° 001/2012), na Fundação Catarinense de Educação
Especial. Alguns destes membros da
categoria apresentaram requerimento administrativo, para regularizar o
pagamento da Gratificação de Produtividade, e a FCEE indeferiu os pedidos,
sustentando que todos os ingressantes, após a publicação da Lei n° 13.600/2013,
não têm direito a esta vantagem. A Assessoria Jurídica entende que os
servidores preenchem os requisitos exigidos pela Lei n° 13.763/2006 (que
continua vigente), pois pertencem ao mesmo quadro funcional, e exercem as
mesmas funções que os demais servidores.
A
ação beneficia todos os professores da FCEE que foram aprovados no concurso
público Edital n° 001/2012.
Os
documentos que devem ser enviados para o SINTE são:
-
ficha financeira ou contracheques desde o início do exercício no cargo;
-
transcrição funcional;
-
requerimento administrativo com a negativa (se houver);
-
procuração;
-
pedido de justiça gratuita.
Assessoria Jurídica do Sinte/SC
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