quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Informe da Estadual do SINTE

SINTE/SC buscará na Justiça revisão de pensões pagas pelo IPREV

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido diversas solicitações de pensionistas viúvos(as), ou familiares dos membros do Magistério Estadual já falecidos, com o pedido de análise e estudo dos valores de suas pensões por morte de segurado, sendo que a maioria dos casos analisados revela pensões pagas a menor do que os valores devidos. Nesses casos, é cabível ação judicial de revisão das pensões por morte, o que pode ocorrer, a título de exemplo, nos seguintes casos: (I) ausência de incorporação dos reajustes da Vantagem Nominalmente Identificável (VNI) nas pensões; (II) ausência de incorporação da Gratificação de Regência de Classe, e consequentemente de seus reflexos, nas pensões; (III) errôneo enquadramento legal da pensão com base nos proventos devidos, segundo os níveis e referências do(a) servidor(a) falecido(a); (IV) não observância da paridade remuneratória no pagamento da pensão; (V) incorporação dos reflexos de triênios (adicional por tempo de serviço) em valores menores do que o devido nas pensões; (VI) ausência de pagamento da pensão por morte a cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato, ou o companheiro(a) que, por decisão judicial, receba pensão de alimentos.
Antes do ingresso com a ação judicial, indica-se seja promovido pedido administrativo de revisão da pensão junto ao IPREV, pleiteando a revisão dos valores mensais da pensão por morte, bem como requerendo a expedição de certidão/declaração do IPREV do valor dos proventos do(a) servidor(a) falecido(a), se vivo(a) fosse.
Após a resposta do IPREV, acerca do requerimento administrativo (positiva ou negativa), o pensionista deve encaminhar ao SINTE os seguintes documentos, para análise jurídica e ingresso com ação de revisão da pensão:
(I) Procuração assinada;
(II) Pedido de assistência judiciária assinado;
(III) Cópia integral do requerimento administrativo de revisão do valor da pensão;
(IV)  Cópia integral do processo administrativo que ensejou o pagamento da pensão;
(V) Certidão/declaração do IPREV do valor dos proventos do(a) servidor(a) falecido(a), se vivo(a) fosse;
(VI) Transcrição funcional do(a) servidor(a) falecido(a) – obtida via sistema da GERED ou SED – e se possível também a transcrição fornecida pela Secretaria da Escola;
(VII) Fichas financeiras desde o período anterior ao falecimento do(a) servidor(a) – últimos cinco anos, bem como a ficha financeira do(a) pensionista, desde o início do recebimento da pensão por morte.

Reiterando os votos de elevada consideração, a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

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