Plano de Gestão Escolar: Professores
que tiveram o indeferimento da inscrição podem buscar na Justiça a revisão da
sua exclusão
A
Assessoria jurídica do SINTE/SC tem recebido solicitações de esclarecimentos
sobre a possibilidade de ingresso, com ação judicial, no sentido de buscar a
revisão do indeferimento da inscrição de Planos de Gestão Escolar (EDITAL nº
16/SED/02/07/15), por professores da rede estadual de ensino, em especial, nos
casos de exclusão, por faltas de greve/paralisação, o que contraria o direito
daqueles professores interessados em participar do processo de escolha dos
Planos de Gestão Escolar. Para tanto, havendo interesse de buscar a revisão
judicial da situação, nos casos de indeferimento do pedido de inscrição do
Plano de Gestão Escolar, os professores podem encaminhar à Assessoria Jurídica
do SINTE, os seguintes documentos, para análise jurídica e ingresso com ação judicial:
(I)
Procuração assinada;
(II)
Pedido de assistência judiciária assinado;
(III)
Cópia integral do Plano de Gestão Escolar que foi inscrito e documentos
juntados;
(IV)
Indeferimento da inscrição e o seu motivo;
(V)
Cópia do recurso administrativo contra o indeferimento da inscrição e da
resposta administrativa;
(VI)
Documento que comprove as faltas por greve/paralisação, e respectivo quadro de
reposição das aulas, bem como outros documentos pertinentes ao caso;
(VII)
Cópia da transcrição funcional completa;
(VIII)
Ficha financeira de 2015.
Reiterando
os votos de elevada consideração, colocamo-nos à disposição, para quaisquer
outros esclarecimentos necessários.
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
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