quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Informe da Estadual do SINTE

Plano de Gestão Escolar: Professores que tiveram o indeferimento da inscrição podem buscar na Justiça a revisão da sua exclusão

A Assessoria jurídica do SINTE/SC tem recebido solicitações de esclarecimentos sobre a possibilidade de ingresso, com ação judicial, no sentido de buscar a revisão do indeferimento da inscrição de Planos de Gestão Escolar (EDITAL nº 16/SED/02/07/15), por professores da rede estadual de ensino, em especial, nos casos de exclusão, por faltas de greve/paralisação, o que contraria o direito daqueles professores interessados em participar do processo de escolha dos Planos de Gestão Escolar. Para tanto, havendo interesse de buscar a revisão judicial da situação, nos casos de indeferimento do pedido de inscrição do Plano de Gestão Escolar, os professores podem encaminhar à Assessoria Jurídica do SINTE, os seguintes documentos, para análise jurídica e ingresso com ação judicial:
(I) Procuração assinada;
(II) Pedido de assistência judiciária assinado;
(III) Cópia integral do Plano de Gestão Escolar que foi inscrito e documentos juntados;
(IV) Indeferimento da inscrição e o seu motivo;
(V) Cópia do recurso administrativo contra o indeferimento da inscrição e da resposta administrativa;
(VI) Documento que comprove as faltas por greve/paralisação, e respectivo quadro de reposição das aulas, bem como outros documentos pertinentes ao caso;
(VII) Cópia da transcrição funcional completa;
(VIII) Ficha financeira de 2015.

Reiterando os votos de elevada consideração, colocamo-nos à disposição, para quaisquer outros esclarecimentos necessários.

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

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