quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Informe da Estadual do SINTE

SED suspende remoções de trabalhadores/as através de portaria

De acordo com a portaria N/ 38 – 30/09, o Secretário de Estado da Educação RESOLVE:
Art. 1 suspendeu por tempo indeterminado a movimentação funcional (remoção ou atribuição de exercício) dos servidores ocupantes dos cargos de professor, Especialista em Assuntos Educacionais, Assistente Técnico Pedagógico e Assistente de Educação, do Quadro de Pessoal do Magistério público Estadual, regidos pela Lei n 6.844/86, que atuem nas unidades escolares.
A portaria suspende por tempo indeterminado os efeitos dos Art. 66 e 67 do Estatuto do Magistério Público Estadual.
CAPÍTULO II DA REMOÇÃO
Art. 66 – Remoção é o deslocamento voluntário do membro do magistério de sua lotação para outra unidade educacional.
A Lei Complementar n° 36, de 18.04.91, art. 1°, parágrafo único, dá a seguinte redação: “a remoção dos membros do magistério público dar-se-á nos casos de acesso, remoção voluntária e diminuição de lotação, na forma disciplinada pela Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986.”
Art. 67 – A remoção se faz anualmente por concurso ou por permuta, respeitada a lotação das respectivas unidades educacionais. Parágrafo único – O concurso de remoção, de que trata o “caput” deste artigo, precederá aos concursos de acesso e ingresso.
A justificativa é que tal medida foi adotada em virtude da reorganização das matrizes curriculares e o reordenamento do quadro de pessoal nas unidades escolares para o ano letivo de 2016, e seus efeitos passaram a ser produzidos a partir do dia 25 de setembro de 2015.
No entanto, as GEREDS estão desconsiderando o direito dos/as servidor/a expressos nos Art. 68 e Art. 69 que não foram citados pela portaria uma vez que os critérios de remoção nos casos previstos nestes artigos, não se submetem a avaliação discricionária da portaria. Portanto os profissionais que se enquadram nos critérios estabelecidos nos dois artigos citados abaixo podem se remover pois os mesmos não constam da portaria.
Art. 68 – A remoção por permuta se processa a pedido de ambos os interessados, entre um e outro ano letivo. Parágrafo único – Os permutadores devem ter a mesma categoria funcional, o mesmo regime de trabalho e a mesma habilitação profissional.
Art. 69 – A remoção independerá de concurso: I – para o membro do magistério casado cujo cônjuge ou companheiro(a) tiver ou fixar residência em outro município que impeça o exercício em seu local de trabalho, devidamente comprovado; II – para o membro do magistério que, por problema de saúde, fique impedido do exercício em seu local de trabalho, comprovado mediante relatório detalhado, no qual fique evidenciado de que forma a mudança do local de trabalho contribuirá no tratamento médico, expedido pelo órgão médico oficial; III – para o membro do magistério quando o cônjuge, filho ou genitor que viva a suas expensas necessitar de tratamento médico especializado por período superior a 01(um) ano, que impeça o exercício em seu local de trabalho, comprovado por relatório motivado, expedido pelo órgão Médico Oficial. (Redação dada pela Lei Complementar n° 48, de 05 de fevereiro de 1992)
O Estatuto do Magistério Público do Estado de Santa Catarina estabelece que o processo de remoção é o deslocamento voluntário do membro do magistério de sua lotação para outra unidade educacional e anualmente, no final do ano letivo, o governo divulga o edital com o número de vagas existentes. Entretanto, este ano, o processo foi suspenso, por tempo indeterminado. Não podemos permitir que o governo use o argumento de reorganização da matriz curricular e reordenamento das escolas, para atacar direitos dos/as trabalhadores/as.
Para o SINTE/SC, o governo está seguindo o modelo paulista, e o processo de reordenamento das unidades escolares está em andamento, a exemplo de Chapecó, Florianópolis, São José, Tubarão, Joinville, com o objetivo de cortar gastos, reduzindo o número de profissionais e fechar escolas. Porém, a comunidade e trabalhadores da educação estão se organizando e resistindo aos ataques.

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